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PARA, PARA TUDO!!
Feche os olhos, respire fundo, escute o silêncio, agradeça o hoje, independente de tudo que possa ter acontecido... Você é a estrela do seu caminho,um diamante luminoso , muitos não têm as oportunidades que você tem... Agora descanse em paz e tenha bons sonhos!! Deus tá no controle de TUDO!!
Valentina S2
Le Controle 🌊 !.
Lei FELCA PL 2628: A Internet Vigiada — Biometria Obrigatória e o Fim da Liberdade Online
O Projeto de Lei 2628/2022, conhecido como Lei FELCA, propõe a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital, com o objetivo de proteger menores em ambientes virtuais. A proposta, já aprovada na Câmara dos Deputados e atualmente em análise no Senado, visa impedir que crianças e adolescentes sejam expostos a conteúdos impróprios na internet. No entanto, apesar da intenção legítima, o texto traz implicações profundas para todos os usuários adultos da rede.
Caso a lei seja aprovada, serviços digitais poderão ser obrigados a exigir identificação pessoal para garantir rastreabilidade e comprovar maioridade. Isso inclui métodos como verificação por foto, vídeo, biometria facial ou até transações financeiras estornáveis. Na prática, isso significaria o fim do anonimato digital, com a navegação online passando a exigir autenticação em praticamente qualquer plataforma.
Além disso, há um risco evidente à privacidade, já que dados sensíveis como imagens faciais e informações bancárias ficariam espalhados por múltiplos serviços. Atividades simples como ouvir música, acessar conteúdo educativo ou participar de fóruns poderiam se tornar burocráticas e restritivas. Pequenas empresas e startups, sem estrutura para cumprir essas exigências, seriam prejudicadas, favorecendo a concentração de mercado nas mãos de grandes corporações. Como consequência, muitos usuários poderiam recorrer ao uso de VPNs para contornar as barreiras, o que dificultaria ainda mais o controle sobre o acesso de menores.
A Lei FELCA, portanto, abre um debate urgente sobre os limites entre proteção infantil e liberdade digital, exigindo atenção redobrada da sociedade civil, especialistas em tecnologia e legisladores.
O que esperar de um teste clínico do PL 2628/22, aprovado pela Câmara e pendente de deliberação no Senado
A tramitação do Projeto de Lei nº 2628/2022, denominado informalmente como “Lei FELCA”, representa um marco potencial na reconfiguração normativa do ecossistema digital brasileiro, sobretudo no que tange à proteção de crianças e adolescentes em ambientes virtuais. A proposta, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital), emerge em resposta direta ao vídeo-denúncia “Adultização”, publicado pelo influenciador Luiz Felipe Bressenin (Felca), cuja repercussão catalisou a apresentação de 17 projetos legislativos em um intervalo inferior a trinta dias.
A maioria dessas proposições, no entanto, revela-se juridicamente redundante, ao reiterar tipificações penais já consolidadas no ordenamento jurídico vigente. A prisão do principal alvo da denúncia, realizada com base nas normas atualmente em vigor, evidencia que o aparato legal já contempla os instrumentos necessários para responsabilização penal, desmistificando a narrativa de que a internet constitui uma zona de anomia normativa. A apropriação simbólica do vídeo por setores do establishment político e do globalismo — seja por adesão explícita ou por atuação nos bastidores — sugere uma instrumentalização discursiva do caso Felca, com vistas à legitimação de uma agenda regulatória mais ampla, sob o pretexto de defesa da soberania nacional e da proteção infantojuvenil.
O artigo 1º do PL 2628/22 estabelece um escopo de aplicação amplíssimo, ao afirmar que a lei incidirá sobre “todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e a adolescentes no País ou de acesso provável por eles, independentemente de sua localização, desenvolvimento, fabricação, oferta, comercialização e operação.” Tal formulação implica, na prática, a extensão da norma a praticamente todo o universo digital, dado que a probabilidade de acesso por menores é inerente à natureza dos dispositivos e plataformas contemporâneas. A familiaridade precoce de crianças com interfaces tecnológicas — mesmo antes da alfabetização — e o papel dos adolescentes como mediadores técnicos no ambiente doméstico reforçam essa abrangência normativa.
Entre os dispositivos mais significativos do projeto, destacam-se a vedação à monetização e ao impulsionamento de conteúdos que retratem menores de forma sexualmente sugestiva, bem como a imposição de mecanismos de controle parental obrigatórios nas plataformas digitais. O artigo 5º determina que os meios tecnológicos devem possibilitar aos responsáveis legais a prevenção do acesso inadequado por parte de crianças e adolescentes, enquanto o artigo 12º condiciona o download de aplicativos à autorização explícita dos responsáveis, transferindo o locus de controle para os pais ou tutores.
Caso aprovado, o PL 2628/22 poderá inaugurar um novo paradigma regulatório, com implicações profundas para a arquitetura da internet no Brasil. A exigência de autenticação robusta — por meio de biometria, verificação facial ou transações financeiras reversíveis — poderá comprometer o anonimato digital, restringir o acesso a serviços e gerar externalidades negativas para a privacidade, a inovação e a concorrência. Em suma, o teste clínico dessa legislação exigirá não apenas avaliação técnica, mas também reflexão crítica sobre os limites entre proteção legítima e vigilância excessiva.
O artigo inaugural do PL 2628/22 determina que “deverão ser adotados mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso do usuário ao conteúdo (...), vedada a autodeclaração”. Essa exigência, aparentemente técnica, carrega implicações profundas: cada cidadão, para acessar qualquer produto tecnológico — seja online ou offline — que possa conter conteúdo considerado impróprio para menores, deverá comprovar de forma inequívoca que não pertence à faixa etária infantojuvenil. A autodeclaração, até então suficiente em diversos contextos digitais, é expressamente proibida, sinalizando uma guinada rumo à vigilância sistemática e à erosão da presunção de boa-fé do usuário.
A experiência internacional oferece um precedente preocupante. No Reino Unido, o Online Safety Act 2023 já impõe obrigações similares. Lá, a verificação de idade é operacionalizada mediante o envio de documentos oficiais, gravações faciais ou transações bancárias reversíveis. O resultado é a dispersão de dados pessoais, financeiros e biométricos por múltiplas plataformas, muitas delas sediadas fora da jurisdição da GDPR — o regulamento europeu de proteção de dados. A fragmentação e internacionalização desses dados expõem os cidadãos a riscos de vazamento, uso indevido e vigilância transnacional, sem garantias efetivas de soberania informacional.
No Brasil, o escopo do PL é ainda mais abrangente. A exigência de verificação não se restringe a serviços explicitamente voltados ao público adulto, mas se estende a qualquer produto que possa conter “conteúdos manifestamente inadequados à sua faixa etária, conforme as normas de classificação indicativa”, como estabelece o artigo 8º, inciso III. Isso significa que a obrigação se aplica a todo o espectro digital — redes sociais, plataformas de vídeo, serviços de e-mail, aplicativos de mensagens, fóruns e chats —, pois todos podem, em algum momento, veicular conteúdos considerados impróprios para menores de 10 anos.
A própria Classificação Indicativa Brasileira define como inadequado para essa faixa etária conteúdos que envolvam angústia, linguagem depreciativa, esqueleto com resquício de violência, discussões sobre drogas lícitas ou ilícitas, e até mesmo conteúdos educativos sobre sexualidade. Em outras palavras, o simples acesso a uma postagem crítica, a um vídeo informativo ou a uma conversa sobre saúde pública pode ser considerado passível de restrição. A consequência prática é a imposição de um filtro universal, em que todos os cidadãos são tratados como potenciais infratores até que provem o contrário — uma inversão perigosa do princípio da liberdade.
Esse modelo de controle, travestido de proteção, abre caminho para um aparato normativo de censura preventiva, em que o Estado, sob o pretexto de proteger os vulneráveis, assume o papel de mediador absoluto do que pode ou não ser acessado. A criminalização difusa, a vigilância biométrica e a centralização de dados convergem para um cenário de controle totalitário, em que a dissidência, a crítica e até mesmo o debate público correm o risco de serem enquadrados como ameaças à ordem digital. A falsa neutralidade técnica do projeto oculta uma arquitetura de poder que, longe de proteger, pode sufocar a pluralidade democrática.
A exigência de verificação de idade imposta pelo PL 2628/22, caso aprovada, não se limitará a proteger os menores — ela implicará diretamente na liberdade e privacidade de todos os demais brasileiros. Para impedir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos considerados inadequados, cada cidadão adulto será compelido a provar sua maioridade por meio de biometria facial, entrega de dados pessoais ou transações financeiras reversíveis, a cada novo acesso digital. Trata-se de uma presunção universal de menoridade, invertendo o princípio da confiança no usuário e instaurando um regime de autenticação compulsória.
O exemplo britânico, sob o Online Safety Act 2023, já ilustra os desdobramentos práticos dessa lógica. Lá, até mesmo o acesso ao Spotify exige verificação de idade, dado que algumas letras de músicas são consideradas impróprias para menores — ironicamente, algumas compostas por menores de idade. A enciclopédia digital Wikipédia, por sua vez, tentou judicialmente obter isenção das obrigações legais, alegando o valor educativo de suas páginas sobre temas como o Holocausto ou infecções sexualmente transmissíveis. O pedido foi indeferido. Hoje, para acessar a Wikipédia no Reino Unido, é necessário provar ser adulto. No Brasil, sob o PL 2628/22, o mesmo se aplicaria a qualquer serviço que contenha links, menções ou conteúdos classificados como inadequados — inclusive colunas jornalísticas, como esta, que apenas citam tais temas.
A metáfora do “documento do internauta e da prancha” deixa de ser caricata e se aproxima perigosamente da realidade. A navegação na web, antes fluida e espontânea, passa a exigir credenciais constantes, como se cada clique fosse uma travessia alfandegária. A consequência é a normalização da vigilância, com o cidadão digital sendo monitorado, catalogado e filtrado em tempo real.
E se as empresas não se adequarem? O artigo 35º do projeto estabelece um escalonamento de sanções: advertência com prazo de 30 dias, multa de até R$ 50 milhões por infração (corrigida pelo IPCA), e, no limite, a desconexão. A Anatel será incumbida de coordenar, junto aos provedores de internet e DNS, o bloqueio nacional de acesso ao serviço infrator. Este é o embrião de um mecanismo de censura técnica, em que o Estado poderá, sob justificativa regulatória, desconectar plataformas inteiras do território nacional.
A questão estrutural é ainda mais grave: quantos dos produtos tecnológicos utilizados diariamente pelos brasileiros possuem CNPJ, escritório em São Paulo ou representação jurídica no país? A maioria das plataformas digitais opera de forma transnacional, sem presença física local. A exigência de conformidade com o ECA Digital poderá inviabilizar sua atuação no Brasil, levando ao bloqueio ou à retirada voluntária. O resultado será a concentração de mercado nas mãos das grandes corporações — as big techs — que possuem infraestrutura para atender às novas exigências. Paradoxalmente, enquanto o legislativo afirma buscar a redução da dependência tecnológica estrangeira como forma de defesa da soberania estatal, o PL 2628/22 pode consolidar essa dependência ao eliminar a diversidade de serviços e sufocar a inovação nacional.
O risco não é apenas jurídico ou técnico — é civilizacional. A imposição de um aparato de controle totalizante, sob o pretexto de proteção, ameaça os fundamentos da liberdade digital, da pluralidade informacional e da autonomia individual. O teste clínico do PL 2628/22 não será apenas sobre sua eficácia, mas sobre o tipo de sociedade que desejamos construir.
VPNs sob ameaça: o paradoxo da proteção
A resposta simplista — “que usem VPN!” — ecoa o desprezo aristocrático de “que comam brioche!”. Não resolve o problema, apenas o desloca. Em regimes autoritários como o da Venezuela, o uso de VPNs já é alvo de perseguição. Se o Brasil seguir esse precedente, a Anatel poderá bloquear nacionalmente esses serviços, já que dificilmente atenderão às exigências do ECA Digital: verificação de idade, histórico de acessos, controle parental e representação legal no país.
Mas há um paradoxo: quanto mais obstáculos se impõem à navegação comum, mais vantajoso se torna o uso de VPNs — mesmo sob risco. O efeito é deletério à própria lei. Ao tentar controlar o acesso, ela incentiva o anonimato. A identificação de idade e identidade se torna ainda mais difícil, aumentando os riscos que a lei pretende mitigar.
A falha estrutural do artigo 3º
O artigo 3º do PL 2628/22 traz um trecho kafkiano: “A criança e o adolescente têm o direito de ser educados, orientados e acompanhados por seus pais ou responsáveis legais quanto ao uso da internet”. Um direito, não uma obrigação. Sem sanções para os pais que falham nesse papel, mas com punições severas para empresas que não assumem essa responsabilidade. A inversão é clara: transfere-se o dever da família para o setor privado.
Riscos e contradições do PL 2628/22
Este projeto não apenas tenta proteger crianças da omissão parental — ele impõe um regime de vigilância a todos os adultos. A internet, mais pública que a calçada de casa, passa a exigir identificação constante. A quem interessa esse rastro de dados pessoais, bancários e biométricos? Para que os menores naveguem livremente, os adultos terão que ser monitorados.
A suspeita de interesses externos, como fundações internacionais e think tanks, levanta questionamentos legítimos sobre quem realmente se beneficia dessa arquitetura de controle.
Num país marcado por golpes digitais e escândalos envolvendo estruturas paralelas de inteligência, os efeitos colaterais do PL 2628/22 não se justificam pela sua finalidade. É preciso orientar nossos senadores a rejeitar o texto atual, reformulá-lo com responsabilidade e garantir que a proteção dos menores não sacrifique a liberdade e a privacidade dos demais cidadãos.
Lex Luthor, o PL 2628/22 e o poder da manipulação
No novo filme do Superman, Lex Luthor é retratado como um bilionário genial e inescrupuloso, capaz de manipular governos e a opinião pública para servir aos seus próprios interesses. Ele cria um universo compacto — uma dimensão paralela onde aprisiona vozes dissidentes, incluindo uma blogueira que o criticava. Nesse espaço, ele controla narrativas, distorce fatos e instrumentaliza a mídia para construir uma campanha pública contra o Superman, apresentando-se como salvador enquanto sabota o herói por trás das cortinas.
Essa trama não é apenas ficção. Ela espelha com inquietante precisão o risco que o PL 2628/22 representa. A proposta de obrigar todos os brasileiros a se identificarem digitalmente sob o pretexto de proteger crianças pode parecer benéfica à primeira vista — como a campanha de Luthor. Mas, na prática, ela transfere poder e controle para grandes corporações e interesses estatais, enquanto silencia ou marginaliza os que resistem.
No filme, Luthor não precisa censurar diretamente — ele cria um ambiente onde apenas as vozes que o favorecem têm espaço. A blogueira, mesmo crítica e independente, é mantida isolada, sem acesso ao público. Isso é o que acontece quando o controle da infraestrutura digital está nas mãos de poucos: a pluralidade de ideias se torna uma ilusão.
O PL 2628/22, ao exigir que todos os serviços digitais tenham representação legal no Brasil, favorece apenas as big techs que podem cumprir essas exigências. Plataformas menores, independentes ou estrangeiras sem estrutura local serão bloqueadas. A diversidade informacional será substituída por um oligopólio de conteúdo aprovado — como o universo compacto de Luthor.
Assim como Luthor coleta informações para manipular e controlar, o PL 2628/22 exige dados biométricos, bancários e pessoais de todos os adultos brasileiros. A quem interessa esse rastro? Quem terá acesso a ele? E quem garantirá que ele não será usado para fins políticos, comerciais ou ideológicos?
A lei, ao se apresentar como escudo para os menores, pode se tornar uma espada contra a liberdade dos maiores. E como no filme, o verdadeiro vilão não é aquele que grita — é o que sussurra nos bastidores, financiando campanhas, moldando narrativas e construindo sistemas que parecem justos, mas servem apenas aos seus próprios interesses.
Conclusão: o alerta do cinema à realidade
O Superman de James Gunn nos mostra que o perigo não está apenas nos superpoderes — está na manipulação da verdade. O PL 2628/22, se aprovado como está, pode transformar a internet brasileira num universo compacto: controlado, filtrado e monitorado. E como no filme, quem ousar criticar poderá ser isolado, desacreditado ou desconectado.
É hora de agir com lucidez. Proteger crianças é essencial, mas não às custas da liberdade, da privacidade e da pluralidade. Que nossos senadores enxerguem além da superfície e recusem qualquer proposta que transforme o Brasil num laboratório de controle digital disfarçado de proteção.
Compartilhe antes que silenciem
Este artigo não é apenas uma análise — é um alerta. O PL 2628/22, disfarçado de proteção infantil, pode transformar a internet brasileira num território de vigilância, censura e controle totalitário. A cada clique, um rastreamento. A cada acesso, uma exigência de identificação. E tudo isso sob o pretexto de proteger quem deveria ser protegido por seus próprios pais.
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Han Design's
Página: Única
Pedido para: @daegwitar do Tumblr.
Nossa, se eu contar quantos milênios demorei para fazer esse pedido, ninguém vai acreditar — mudei tantas vezes que perdi a conta, a paciência e a inspiração.
O pedido foi socilitado pelo Han, que é amg da Drika, @guukmong. Ele veio por recomendação dela, e não sei se eu rebolei demais ou cantei vitória antes do tempo por ter uma recomendação.
O Han pediu um crono dark com preto, prata e verde azulado, como pode, não cheguei nem perto disso. Para confundir minha mente de girino, o exemplo de crono era um crono minimalista divertido e ele queria elementos piratas. Nesse pedido, tentei tantas vezes que minha mente deu pânico no sistema que já não funciona em seu perfeito estado kkk.
Em cima da hora, terminei o crono e não gostei de nada e bati o pé no chão e pensei: posso até aceitar perder, mas perder pra si mesma? Isso não!
Encorajada e com uma nova perspectiva em mente, decidi juntar meu estilo com verde musgo que lembrasse fundo de mar e por fim mergulhei no Pinterest pra caçar imagem.
Deu tudo e o Han — dizendo ele — adorou o resultado e pra mim é um alívio.
É meu primeiro pedido dark, mas pra mim, estou realizada com o resultado e satisfeita com o que fiz em meio ao caos que foi para produzir.
Muito obrigado ao Hanzinho pela oportunidade de fazer algo pra ele e principalmente por ser um fofo, um beijo @daegwitar, você é meu novo xodó!
Para minha amada @guukmong, não sei se te beijo ou se te mordo Drika. Primeiro, você surgiu pedindo clean minimalista, coisa que não faço, mas o resultado deu perfeito, depois tu me manda alguém que quer dark. Você parece escolher os estilos que não faço pra wue eu trabalhe, te amo e quero te morder Drika, você é incrível!
Indisponível para adoção, Pedido Pessoal solicitado através do Tumblr por MP e WhatsApp no PV.
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Os homens esquecem mais facilmente a morte do pai do que a perda de um poder que acreditavam ter. Por isso, quando alguém se sente ameaçado por quem sabe mais, ataca. Não por malícia — mas por medo. Mesmo que, ao fazer isso, destruam quem poderia salvá-los.
Maquiavel (O Príncipe)