Fique do Olho!!! Usuário de plano de saúde não é obrigado a manter contrato com mensalidade onerosa! A juíza substituta do 4º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que a Amil Assistência Médica Internacional S.A. conceda à beneficiária de plano de saúde migração para uma categoria inferior de cobertura (downgrade), mais barata e sem coparticipação. A autora da ação contou que, em 2014, contratou com a operadora de saúde plano coletivo por adesão hamado One Lincx LT3, pelo qual pagava um valor mensal de R$ 6.082,59. Com a intenção de reduzir suas despesas, entrou em contato com a empresa para mudar o plano para uma categoria inferior, mas teve seu requerimento negado. Segundo a usuária, a operadora do plano informou, a princípio, que não havia vínculo contratual entre as partes. Num segundo momento, a empresa disse que não disponibilizava planos inferiores ao já contratado. Chamada à defesa, a Amil declarou que os pedidos da autora não eram procedentes. Ao analisar os documentos apresentados pela autora, a magistrada constatou que os fatos narrados eram procedentes e que a empresa ré oferece, em seu catálogo, plano de saúde com valor inferior ao do contratado pela usuária. Diante do caso, a juíza declarou ser abusiva a vedação de migração de plano mediante downgrade e condenou a requerida a conceder à beneficiária a pretendida migração do plano de saúde contratado para o Plano Amil 700 Nacional, sem coparticipação. Cabe recurso da sentença. PJe: 0716144-27.2019.8.07.0016 Fonte: © Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT #fiquedeolho #mugliaadvogados #iplanodesaude #direitodoconsumidor #connsumidor #direito #ericamuglia #muglia @ericamuglia @muglia (em Muglia Advogados Associados S/S) https://www.instagram.com/p/B1Yh64-jkEz/?igshid=1h4kul1abcnxf