Todo trabalhador tem direito ao Vale Transporte?
Todos os trabalhadores, inclusive os domésticos, têm direito ao vale-transporte.
É um benefício e obrigação legal que o empregador, seja pessoa física ou jurídica, antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento
Não possui natureza salarial e, por conseguinte, não se incorpora à remuneração dos empregados. Também não se constitui como base para incidência de FGTS, contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
Se o empregador fornecer a seus empregados, de forma gratuita, meios próprios de locomoção ou por ele contratados, que cubram integralmente o percurso residência/trabalho/residência, estará desobrigado do fornecimento do vale transporte.
Para ter direito ao vale transporte o trabalhador deve informar, por escrito, ao empregador seu endereço residencial e os meios de transporte que utiliza para se deslocar de sua residência para o trabalho.
O custo do vale transporte é dividido entre o trabalhador e o empregador. A empresa pode descontar até 6% do salário fixo (não inclui comissão, percentagem, gratificação ou equivalentes), para o vale transporte. A diferença acima deste valor é bancada por ela.
Quando a solicitação do vale-transporte for inferior a 6% do salário mensal?
Se a despesa com o deslocamento do funcionário for inferior a 6% (seis por cento) do salário, o funcionário poderá optar pelo recebimento antecipado do Vale-Transporte, cujo valor será integralmente descontado do pagamento do respectivo salário.
Posso receber em dinheiro?
É vedado ao empregador substituir o vale transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento. por intermédio de ticket ou cartão magnético
Vou ao trabalho de bicicleta, posso solicitar o vale-transporte?
Não. O vale-transporte é um benefício disponibilizado ao funcionário para auxiliar nas despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Se funcionário se desloca para o trabalho utilizando meios próprios e não o transporte coletivo urbano, não fará jus ao recebimento do vale-transporte.
O pagamento do vale transporte constará na Folha de Pagamento como um desconto. Dia do pagamento: os salários devem ser pagos em períodos máximos de um mês, excetuando-se as comissões, percentagens e gratificações (459 - CLT). A data limite para pagamento do salário é o 5o dia útil subseqüente ao do vencimento. CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Art. 459, § único da CLT)
Fontes: (Lei 7.418/1985; Decreto nº 95.247/1987, art. 5º; CLT artigo 455)
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