Novas Postagens Estão em Nosso Site
⇩⇩Venha nos Visitar⇩⇩
>> >> http://sindcomerciariosvarginha.com.br/
noise dept.
KIROKAZE

Jimmy Eat World
Claire Keane
Sweet Seals For You, Always
Interview Vampire Daily

ellievsbear
𓃗
No title available
RMH
$LAYYYTER
untitled
macklin celebrini has autism
Doug Jones
Noah Kahan
The Bowery Presents
occasionally subtle
Cosmic Funnies

Discoholic 🪩
Monterey Bay Aquarium
seen from Brazil

seen from Vietnam

seen from Malaysia
seen from United States
seen from United Kingdom
seen from Thailand

seen from United States
seen from Colombia
seen from United Kingdom

seen from Japan

seen from United Kingdom
seen from Paraguay
seen from Indonesia

seen from United States
seen from United States
seen from Mexico

seen from Malaysia
seen from Türkiye
seen from United States
seen from United Kingdom
@sindcomerciariosvarginha
Novas Postagens Estão em Nosso Site
⇩⇩Venha nos Visitar⇩⇩
>> >> http://sindcomerciariosvarginha.com.br/
Horário Especial de Natal 2015 - Varginha e Região
Informamos a todos que foram estabelecidas em Convenção Coletiva e Acordo, os horários facultativos e as cláusulas de direitos para quem trabalhar em horário especial no período natalino.
Veja abaixo o que ficou acordado para as cidades de Alfenas, Boa Esperança, Elói mendes, Três pontas e Varginha.
== VARGINHA:
Os empregadores do comércio varejista de Varginha/MG poderão utilizar a mão de obra de seus empregados, representados pelo Sindicato Profissional, no mês de Dezembro de 2015, nos seguintes dias e respectivos limites de horário:
- Dias 01, 02, 03 e 04 de dezembro de 2015 – Horário Normal – Das 08h00 às 18h00;
- Dia 05 de dezembro de 2015 (sáb) – Horário Normal;
- Dia 06 de dezembro de 2015 (dom) – Fechado – (Não se aplica para as atividades de gêneros alimentícios, tais como, hipermercados, supermercados e afins).
- Dia 07 de dezembro de 2015 – Horário Normal – Das 08h00 às 18h00;
- Dia 08 de dezembro de 2015 (feriado municipal) – Horário Normal – Das 08h00 às 18h00 – Todos os comerciários, para compensar, folgarão 04 (quatro) horas no dia 02.01.2016 e as outras 04 (quatro) na terça-feira de carnaval – 09.02.2016 - (Não se aplica para as atividades de gêneros alimentícios, tais como, hipermercados, supermercados e afins);
- Dias 09, 10 e 11 de dezembro de 2015 – Horário Normal - Das 08h00 às 18h00;
- Dia 12 de dezembro de 2015 (sáb) – Horário Normal;- Dia 13 de dezembro de 2015 (dom) – Fechado - Não se aplica para as atividades de gêneros alimentícios;
- Dias 14, 15, 16, 17, 18 de dezembro de 2015 – Das 08h00 às 22h00;
- Dia 19 de dezembro de 2015 (sáb) – Das 08h00 às 18h00;
- Dia 20 de dezembro de 2015 (dom) – Das 10h00 às 16h00 (Facultativo – Observar folga do parágrafo terceiro desta cláusula) – (Não se aplica para as atividades de gêneros alimentícios, tais como, hipermercados, supermercados e afins);
- Dias 21, 22 e 23 de dezembro de 2015 – Das 08h00 às 22h00;
- Dia 24 de dezembro de 2015 – Horário Normal - Das 08h00 às 18h00;
- Dia 25 dezembro de 2015 (Natal) – Fechado – Inclusive para as atividades de gêneros alimentícios;
- Dia 26 de dezembro de 2015 (sáb) – Horário Normal;
- Dia 27 de dezembro de 2015 (dom) – Fechado – (Não se aplica para as atividades de gêneros alimentícios, tais como, hipermercados, supermercados e afins).
- Dias 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2015 – Horário Normal – Das 08h00 às 18h00;
- Dia 01 de janeiro de 2016 – Fechado (confraternização universal) – inclusive para as atividades de gêneros alimentícios;
- Dia 02 de janeiro de 2016 – Fechado – Trocado pelo dia 08.12.2015 – (Não se aplica para as atividades de gêneros alimentícios, tais como, hipermercados, supermercados e afins).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As partes estabelecem que nos dias mencionados no “caput” da respectiva cláusula, designados como fechados, serão de descanso para os comerciários, não sendo permitida, em hipótese alguma, a convocação para o trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os empregadores deverão observar a escala de folgas e revezamento, respeitando a legislação vigente, limitando assim a jornada de trabalho do empregado no máximo em 10 (dez) horas diárias, ou seja, 08 (oito) horas normais, podendo ser acrescidas de 02 (duas) horas extras, não deixando de observar o intervalo entre duas jornadas de trabalho, no qual deverá haver um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As empresas que optarem pelo trabalho no dia 20 de dezembro de 2015 (dom) deverão conceder uma folga obrigatória na semana que antecede o respectivo dia de trabalho.
PARÁGRAFO QUARTO
As horas extras realizadas no período natalino, tanto para os empregados que recebem salário fixo, quanto para os denominados comissionistas, poderão ser compensadas no mês de janeiro de 2016. Caso a empresa não conceda as folgas compensatórias, tais horas deverão ser pagas com adicional de 100% (cem por cento), tal qual previsto na Cláusula HORAS EXTRAS do presente instrumento, juntamente com a folha de pagamento do mês de janeiro de 2016.
PARÁGRAFO QUINTO
No que se refere o “caput” da presente cláusula, havendo o desligamento sem justa causa ou desligamento espontâneo do empregado, antes do fechamento da folha de pagamento, as empresas se obrigam a efetuar o pagamento das horas extraordinárias juntamente com as verbas rescisórias do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.
PARÁGRAFO SEXTO
Para os empregados que tenham contrato estipulado a termo (prazo determinado, experiência ou temporário), findo o contrato sem que haja tempo mínimo para a empresa efetuar a compensação, as horas extraordinárias deverão ser pagas junto ao Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, com adicional de 100% (cem por cento), tal qual previsto na Cláusula HORAS EXTRAS do presente instrumento.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Compensação durante o carnaval de 2016:
- Não haverá jornada de trabalho no dia 08/02/2016 (Segunda Feira de Carnaval), antecipando-se a comemoração do dia do Comerciário (30.10.2016), com a incidência da disposição contida no parágrafo único da Cláusula DIA DO COMERCIÁRIO;
- Não haverá jornada de trabalho no dia 09/02/2016 (Terça Feira de Carnaval), compensando-se, para tanto, 08 (oito) horas extraordinárias, sendo 04 (quatro) dentre aquelas que serão realizadas no período natalino de 2015 e as outras 04 (quatro) relativas à diferença do labor prestado no dia 08.12.2015;
- Não haverá jornada de trabalho no período matutino do dia 10/02/2016 (Quarta Feira de Cinzas), devendo ter início a jornada às 12h00, compensando-se, para tanto, 02 (duas) horas extraordinárias dentre aquelas que serão realizadas no período natalino de 2015;
PARÁGRAFO OITAVO
Os empregados que forem dispensados sem justa causa ou que pedirem desligamento espontâneo da empresa, antes do período de compensação do carnaval, farão jus a receber as respectivas horas com adicional de 100% (cem por cento), tal qual previsto na Cláusula HORAS EXTRAS do presente instrumento, juntamente com as verbas rescisórias do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.
PARÁGRAFO NONO
Em razão do trabalho em horário especial, as empresas fornecerão aos seus empregados uma refeição tipo marmitex, acompanhado de um refrigerante, sem ônus para os empregados, ou concederão intervalo legal para que os empregados façam sua refeição em casa.
PARÁGRAFO DÉCIMO
O empregado estudante, nos dias de aula que coincidam com o horário especial de natal, estará dispensado do cumprimento desta jornada, com prévia comunicação à empresa.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
Na inobservância dos dispositivos da presente Cláusula, as partes, visando o melhor entendimento, se comprometem a levarem a questão ao conhecimento da Gerência Regional do Trabalho de Varginha, para que sejam adotadas as medidas administrativas, e, em permanecendo a divergência, a questão será levada ao conhecimento da Justiça do Trabalho.
==> TRÊS PONTAS:
Os empregadores do comércio de Três Pontas poderão utilizar a mão de obra de seus empregados, representados pelo Sindicato Profissional, no mês de Dezembro de 2015, nos seguintes dias e respectivos limites de horário:
- Dias 01, 02, 03 e 04 de dezembro de 2015 – Horário Normal – Das 08h00 às 18h00;
- Dia 05 de dezembro de 2015 (sab) – Das 08:00 às 17:00;
- Dia 06 de dezembro de 2015 (dom) – Fechado - Não se aplica para as atividades de gêneros alimentícios;
- Dias 07,08, 09, 10 e 11 de dezembro de 2015 – Horário Normal das 08h00 às 18h00;
- Dia 12 de dezembro de 2015 (Sab) – Das 08:00 às 17:00;
- Dia 13 de dezembro de 2015 (dom) – Fechado - Não se aplica para as atividades de gêneros alimentícios;
- Dias 14, 15, 16, 17, 18 de dezembro de 2015 – Das 08h00 às 20h00;
- Dia 19 de dezembro de 2015 (sab) – Das 09h00 às 20h00;
- Dia 20 de dezembro de 2015 (dom) - Facultativo – Das 10h00 às 14h00 – Observar folga do parágrafo terceiro desta cláusula) – Não se aplica para as atividades de gêneros alimentícios;
- Dias 21, 22 e 23 de dezembro de 2015 – Das 08h00 às 20h00;
- Dia 24 de dezembro de 2015 – Horário Normal - Das 08h00 às 17h00 – podendo ser prorrogado até o limite de 18:00; mudou para Das 08h00 às 18h00 – podendo ser prorrogado até o limite de 19:00;
- Dia 25 dezembro de 2015 (Natal) – Fechado – Inclusive gêneros alimentícios;
- Dia 26 de dezembro de 2015 (sab) – Horário Normal;
- Dia 27 de dezembro de 2015 (dom) – Fechado - Não se aplica para as atividades de gêneros alimentícios;
- Dias 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2015 – Horário Normal – Das 08h00 às 18h00;
- Dia 01 de janeiro de 2016 – Fechado (confraternização universal) – inclusive gêneros alimentícios;
- Dia 02 de janeiro de 2016 (sab) - Horário Normal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As partes estabelecem que nos dias mencionados no “caput” da respectiva cláusula, designados como fechados, serão de descanso para os comerciários, não sendo permitida, em hipótese alguma, a convocação para o trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os empregadores deverão observar a escala de folgas e revezamento, respeitando a legislação vigente, limitando assim a jornada de trabalho do empregado no máximo em 10 (dez) horas diárias, ou seja, 08 (oito) horas normais, podendo ser acrescidas de 02 (duas) horas extras, não deixando de observar o intervalo entre duas jornadas de trabalho, no qual deverá haver um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As empresas que optarem pelo trabalho no dia 20 de dezembro de 2015 (domingo) deverão conceder uma folga compensatória na semana anterior, ou seja, entre os dias 14 à 19 deverão providenciar escalas de revezamento para conceder folgas aos empregados que serão convocados para trabalhar no domingo. Obedecidos tais critérios, não há que se falar em nenhum outro tipo de compensação ou pagamento de horas extras.
PARÁGRAFO QUARTO
As horas extras realizadas no período natalino, tanto para os empregados que recebem salário fixo, quanto para os denominados comissionistas, poderão ser compensadas no mês de janeiro de 2016. Caso a empresa não conceda as folgas compensatórias, tais horas deverão ser pagas com adicional de 100% (cem por cento), tal qual previsto na Cláusula HORAS EXTRAS do presente instrumento, juntamente com a folha de pagamento do mês de janeiro de 2016.
PARÁGRAFO QUINTO
No que se refere o “caput” da presente cláusula, havendo o desligamento sem justa causa ou desligamento espontâneo do empregado, antes do fechamento da folha de pagamento, as empresas se obrigam a efetuar o pagamento das horas extraordinárias juntamente com as verbas rescisórias do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.
PARÁGRAFO SEXTO
Para os empregados que tenham contrato estipulado a termo (prazo determinado, experiência ou temporário), findo o contrato sem que haja tempo mínimo para a empresa efetuar a compensação, as horas extraordinárias deverão ser pagas junto ao Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, com adicional de 100% (cem por cento), tal qual previsto na Cláusula HORAS EXTRAS do presente instrumento.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Em razão do trabalho em horário especial, as empresas fornecerão aos seus empregados uma refeição tipo marmitex, acompanhado de um refrigerante, sem ônus para os empregados, ou concederão intervalo legal para que os empregados façam sua refeição em casa.
PARÁGRAFO OITAVO
O empregado estudante, nos dias de aula que coincidam com o horário especial de natal, estará dispensado do cumprimento desta jornada, com prévia comunicação à empresa.
==> ELÓI MENDES:
Os empregadores do comércio de Elói Mendes poderão utilizar a mão de obra de seus empregados, representados pelo Sindicato Profissional, no mês de Dezembro de 2015, nos seguintes dias e respectivos limites de horário:
- Dias 01, 02, 03 e 04 de dezembro de 2015 – Horário Normal – Das 08h00 às 18h00;
- Dia 05 de dezembro de 2015 (sab) – Das 08:00 às 18:00;
- Dia 06 de dezembro de 2015 (dom) – Fechado - Não se aplica para as atividades de gêneros alimentícios;
- Dia 07 de dezembro de 2015 – Horário Normal – Das 08h00 às 18h00;
- Dia 08 de dezembro de 2015 (feriado municipal) – Facultativo – Das 08h00 às 18h00 – Pagamento de R$ 51,36 + 01 folga dentro de 60 dias em conformidade com as normas previstas na cláusula 26ª CCT vigente
- Dias 09, 10, 11 e 12 de dezembro de 2015 – Horário Normal das 08h00 às 18h00;
- Dia 13 de dezembro de 2015 (dom) – Fechado - Não se aplica para as atividades de gêneros alimentícios;
- Dias 14, 15, 16, 17, 18 e 19 de dezembro de 2015 – Das 08h00 às 20h00;
- Dia 20 de dezembro de 2015 (dom) – Fechado – Não se aplica para as atividades de gêneros alimentícios;
- Dias 21, 22 e 23 de dezembro de 2015 – Das 08h00 às 22h00;
- Dia 24 de dezembro de 2015 – Horário Normal - Das 08h00 às 18h00;
- Dia 25 dezembro de 2015 (Natal) – Fechado – Inclusive gêneros alimentícios;
- Dia 26 de dezembro de 2015 (sab) – Horário Normal;
- Dia 27 de dezembro de 2015 (dom) – – Fechado - Não se aplica para as atividades de gêneros alimentícios;
- Dias 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2015 – Horário Normal – Das 08h00 às 18h00;
- Dia 01 de janeiro de 2016 – Fechado (confraternização universal) – inclusive gêneros alimentícios;
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As partes estabelecem que nos dias mencionados no “caput” da respectiva cláusula, designados como fechados, serão de descanso para os comerciários, não sendo permitida, em hipótese alguma, a convocação para o trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os empregadores deverão observar a escala de folgas e revezamento, respeitando a legislação vigente, limitando assim a jornada de trabalho do empregado no máximo em 10 (dez) horas diárias, ou seja, 08 (oito) horas normais, podendo ser acrescidas de 02 (duas) horas extras, não deixando de observar o intervalo entre duas jornadas de trabalho, no qual deverá haver um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As empresas que optarem pelo trabalho no dia 08 de dezembro de 2015 (feriado municipal) deverão observar as normas previstas na cláusula 26ª da CCT vigente.
PARÁGRAFO QUARTO
As horas extras realizadas no período natalino, tanto para os empregados que recebem salário fixo, quanto para os denominados comissionistas, poderão ser compensadas no mês de janeiro de 2016. Caso a empresa não conceda as folgas compensatórias, tais horas deverão ser pagas com adicional de 100% (cem por cento), tal qual previsto na Cláusula HORAS EXTRAS do presente instrumento, juntamente com a folha de pagamento do mês de janeiro de 2016.
PARÁGRAFO QUINTO
No que se refere o “caput” da presente cláusula, havendo o desligamento sem justa causa ou desligamento espontâneo do empregado, antes do fechamento da folha de pagamento, as empresas se obrigam a efetuar o pagamento das horas extraordinárias juntamente com as verbas rescisórias do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.
PARÁGRAFO SEXTO
Para os empregados que tenham contrato estipulado a termo (prazo determinado, experiência ou temporário), findo o contrato sem que haja tempo mínimo para a empresa efetuar a compensação, as horas extraordinárias deverão ser pagas junto ao Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, com adicional de 100% (cem por cento), tal qual previsto na Cláusula HORAS EXTRAS do presente instrumento.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Em razão do trabalho em horário especial, as empresas fornecerão aos seus empregados uma refeição tipo marmitex, acompanhado de um refrigerante, sem ônus para os empregados, ou concederão intervalo legal para que os empregados façam sua refeição em casa.
PARÁGRAFO OITAVO
O empregado estudante, nos dias de aula que coincidam com o horário especial de natal, estará dispensado do cumprimento desta jornada, com prévia comunicação à empresa.
==> BOA ESPERANÇA:
Os empregadores do comércio de Boa Esperança poderão utilizar a mão de obra de seus empregados, representados pelo Sindicato Profissional, no mês de Dezembro de 2015, nos seguintes dias e respectivos limites de horário:
Dias 01, 02, 03 e 04 de dezembro de 2015 – Horário Normal – Das 09h00 às 19h00;
- Dia 05 de dezembro de 2015 (sab) – Horário Normal;
- Dia 06 de dezembro de 2015 (dom) – Fechado - Não se aplica para as atividades de gêneros alimentícios;
- Dias 07,08, 09, 10 e 11 de dezembro de 2015 – Horário Normal das 09h00 às 19h00;
- Dia 12 de dezembro de 2015 (Sab) – Horário Normal;
- Dia 13 de dezembro de 2015 (dom) – Fechado - Não se aplica para as atividades de gêneros alimentícios;
- Dias 14, 15, 16, 17, 18 de dezembro de 2015 – Das 09h00 às 20h00;
- Dia 19 de dezembro de 2015 (sab) – Das 09h00 às 20h00;
- Dia 20 de dezembro de 2015 (dom) – Das 10h00 às 16h00 (Facultativo – Observar folga do parágrafo terceiro desta cláusula) – Não se aplica para as atividades de gêneros alimentícios;
- Dias 21, 22 e 23 de dezembro de 2015 – Das 09h00 às 21h00;
- Dia 24 de dezembro de 2015 – Horário Normal - Das 09h00 às 19h00;
- Dia 25 dezembro de 2015 (Natal) – Fechado – Inclusive gêneros alimentícios;
- Dia 26 de dezembro de 2015 (sab) – Horário Normal;
- Dia 27 de dezembro de 2015 (dom) – – Fechado - Não se aplica para as atividades de gêneros alimentícios;
- Dias 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2015 – Horário Normal – Das 09h00 às 19h00;
- Dia 01 de janeiro de 2016 – Fechado (confraternização universal) – inclusive gêneros alimentícios;
- Dia 02 de janeiro de 2016 (sab) - Horário Normal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As partes estabelecem que nos dias mencionados no “caput” da respectiva cláusula, designados como fechados, serão de descanso para os comerciários, não sendo permitida, em hipótese alguma, a convocação para o trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os empregadores deverão observar a escala de folgas e revezamento, respeitando a legislação vigente, limitando assim a jornada de trabalho do empregado no máximo em 10 (dez) horas diárias, ou seja, 08 (oito) horas normais, podendo ser acrescidas de 02 (duas) horas extras, não deixando de observar o intervalo entre duas jornadas de trabalho, no qual deverá haver um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As empresas que optarem pelo trabalho no dia 20 de dezembro de 2015 (domingo) deverão conceder uma folga compensatória na semana anterior, ou seja, entre os dias 14 à 19 deverão providenciar escalas de revezamento para conceder folgas aos empregados que foram trabalhar no domingo.
PARÁGRAFO QUARTO
As horas extras realizadas no período natalino, tanto para os empregados que recebem salário fixo, quanto para os denominados comissionistas, poderão ser compensadas no mês de janeiro de 2016. Caso a empresa não conceda as folgas compensatórias, tais horas deverão ser pagas com adicional de 100% (cem por cento), tal qual previsto na Cláusula HORAS EXTRAS do presente instrumento, juntamente com a folha de pagamento do mês de janeiro de 2016.
PARÁGRAFO QUINTO
No que se refere o “caput” da presente cláusula, havendo o desligamento sem justa causa ou desligamento espontâneo do empregado, antes do fechamento da folha de pagamento, as empresas se obrigam a efetuar o pagamento das horas extraordinárias juntamente com as verbas rescisórias do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.
PARÁGRAFO SEXTO
Para os empregados que tenham contrato estipulado a termo (prazo determinado, experiência ou temporário), findo o contrato sem que haja tempo mínimo para a empresa efetuar a compensação, as horas extraordinárias deverão ser pagas junto ao Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, com adicional de 100% (cem por cento), tal qual previsto na Cláusula HORAS EXTRAS do presente instrumento.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Em razão do trabalho em horário especial, as empresas fornecerão aos seus empregados uma refeição tipo marmitex, acompanhado de um refrigerante, sem ônus para os empregados, ou concederão intervalo legal para que os empregados façam sua refeição em casa.
PARÁGRAFO OITAVO
O empregado estudante, nos dias de aula que coincidam com o horário especial de natal, estará dispensado do cumprimento desta jornada, com prévia comunicação à empresa.
==> ALFENAS:
Os empregadores do comércio de Alfenas poderão utilizar a mão de obra de seus empregados, representados pelo Sindicato Profissional, no mês de Dezembro de 2015, nos seguintes dias e respectivos limites de horário:
Dias 01, 02, 03 e 04 de dezembro de 2015 – Horário Normal – Das 09h00 às 19h00;
- Dia 05 de dezembro de 2015 (sab) – Horário Normal;
- Dia 06 de dezembro de 2015 (dom) – Fechado - Não se aplica para as atividades de gêneros alimentícios;
- Dias 07,08, 09, 10 e 11 de dezembro de 2015 – Horário Normal das 09h00 às 20h00;
- Dia 12 de dezembro de 2015 (Sab) – Das 09:00 às 18:00hs;
- Dia 13 de dezembro de 2015 (dom) – Fechado - Não se aplica para as atividades de gêneros alimentícios;
- Dias 14, 15, 16, 17, 18 de dezembro de 2015 – Das 09h00 às 21:00h
- Dia 19 de dezembro de 2015 (sab) – Das 09h00 às 20:00h
- Dia 20 de dezembro de 2015 (dom) – Das 10h00 às 16h00
(Facultativo – Observar folga do parágrafo terceiro desta cláusula) – Não se aplica para as atividades de gêneros alimentícios;
- Dias 21, 22 e 23 de dezembro de 2015 – Das 09h00 às 22h00;
- Dia 24 de dezembro de 2015 – Horário Normal - Das 09h00 às 19h00;
- Dia 25 dezembro de 2015 (Natal) – Fechado – Inclusive gêneros alimentícios;
- Dia 26 de dezembro de 2015 (sab) – Horário Normal;
- Dia 27 de dezembro de 2015 (dom) – Fechado - Não se aplica para as atividades de gêneros alimentícios;
- Dias 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2015 – Horário Normal
- Dia 01 de janeiro de 2016 – Fechado (confraternização universal) – inclusive gêneros alimentícios;
- Dia 02 de janeiro de 2016 (sab) Fechado – Compensação de 04 horas extras dentre aquelas que foram realizadas no horário especial de natal – Não se aplica para atividades de gêneros alimentícios.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As partes estabelecem que nos dias mencionados no “caput” da respectiva cláusula, designados como fechados, serão de descanso para os comerciários, não sendo permitida, em hipótese alguma, a convocação para o trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os empregadores deverão observar a escala de folgas e revezamento, respeitando a legislação vigente, limitando assim a jornada de trabalho do empregado no máximo em 10 (dez) horas diárias, ou seja, 08 (oito) horas normais, podendo ser acrescidas de 02 (duas) horas extras, não deixando de observar o intervalo entre duas jornadas de trabalho, no qual deverá haver um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As empresas que optarem pelo trabalho no dia 20 de dezembro de 2015 (domingo) deverão conceder uma folga compensatória na semana anterior, ou seja, entre os dias 14 à 19 deverão providenciar escalas de revezamento para conceder folgas aos empregados que irão trabalhar no domingo.
PARÁGRAFO QUARTO
As horas extras realizadas no período natalino, tanto para os empregados que recebem salário fixo, quanto para os denominados comissionistas, poderão ser compensadas no mês de janeiro de 2016. Caso a empresa não conceda as folgas compensatórias, tais horas deverão ser pagas com adicional de 100% (cem por cento), tal qual previsto na Cláusula HORAS EXTRAS da CCT, juntamente com a folha de pagamento do mês de janeiro de 2016.
PARÁGRAFO QUINTO
No que se refere o “caput” da presente cláusula, havendo o desligamento sem justa causa ou desligamento espontâneo do empregado, antes do fechamento da folha de pagamento, as empresas se obrigam a efetuar o pagamento das horas extraordinárias juntamente com as verbas rescisórias do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.
PARÁGRAFO SEXTO
Para os empregados que tenham contrato estipulado a termo (prazo determinado, experiência ou temporário), findo o contrato sem que haja tempo mínimo para a empresa efetuar a compensação, as horas extraordinárias deverão ser pagas junto ao Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, com adicional de 100% (cem por cento), tal qual previsto na Cláusula HORAS EXTRAS do presente instrumento.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Em razão do trabalho em horário especial, as empresas fornecerão aos seus empregados alimentação,sem ônus para os empregados.
PARÁGRAFO OITAVO
O empregado estudante, nos dias de aula que coincidam com o horário especial de natal, estará dispensado do cumprimento desta jornada, com prévia comunicação à empresa.
CUIDADO - Receber Seguro-Desemprego estando empregado é crime.
Receber seguro-desemprego indevidamente pode levar empresa e funcionário à prisão
Prática, por vezes, encontrada entre os trabalhadores tem gerado grande dor de cabeça, tanto para as empresas, como para os próprios funcionários. Isso porque muitos recebem o seguro-desemprego indevidamente, ou seja, sacam o benefício mesmo estando empregados. O que a maioria não sabe, contudo, é que receber o benefício mediante simulação de rescisão contratual de trabalho, ou já estando em um novo emprego, configura crime de estelionato, previsto no artigo 171, parágrafo 3º do Código Penal. A pena para esse tipo de crime pode variar de um a cinco anos de reclusão, para ambos os lados.
DECISÃO da Justiça: Configura crime de estelionato o recebimento de seguro-desemprego quando empregado.
A 3ª Turma do TRF da 1ª Região recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra um cidadão pela prática do crime de estelionato circunstanciado (art. 171, § 3º, do Código Penal). Ele é acusado de ter recebido indevidamente, entre os meses de julho e novembro de 2007, cinco parcelas do seguro-desemprego, totalizando R$ 2.518,00, embora não estivesse desempregado. A decisão reformou sentença do Juízo Federal da 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás que havia rejeitado a denúncia.
Em suas razões recursais, o MPF sustenta que o fato de o vínculo empregatício ter sido reconhecido pela Justiça do Trabalho somente posteriormente à percepção do seguro-desemprego em nada altera a situação de fato e o meio fraudulento empregado.
O Colegiado concordou com as alegações apresentadas pelo órgão ministerial. Em seu voto, o relator, juiz federal convocado George Ribeiro da Silva, destacou ser “irrelevante, para fins de enquadramento da conduta no tipo objetivo do art. 171, § 3º, do Código Penal, o fato de a relação de emprego ser informal e somente ter sido reconhecida pela Justiça do Trabalho após a percepção das parcelas do seguro-desemprego”.
No entendimento do magistrado, “o que importa é que o denunciado recebia regularmente salários e não fazia jus ao seguro-desemprego, benefício destinado apenas à manutenção do trabalhador desempregado e de sua família”. O relator ainda salientou que “a circunstância de o denunciado permanecer prestando serviços informalmente para os mesmos patrões, sem anotação na CTPS, impede o recebimento do benefício”.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0000358-82.2014.4.01.3500/GO - Data do julgamento: 7/10/2015
Fonte: JC Assessoria de Comunicação Social - Tribunal Regional Federal da 1ª Região
PRESIDENTE DA CNTC PARTICIPA DE ACORDO MARCO GLOBAL COM A EMPRESA CARREFOUR NA FRANÇA
O presidente da CNTC, Levi Fernandes Pinto, e o diretor de Assuntos Previdenciários, Ronaldo Nascimento, estiveram no dia 30 de setembro, na sede mundial da empresa Carrefour na França, para a reunião de assinatura do Acordo Marco Global com a multinacional.
Participaram do encontro o CEO da empresa Carrefour, Georges Plassat, a Federação Sindical Uni Sindicato Global, representada pelo seu Secretário Geral, Sr. Philip Jennings, além de representantes de sindicalistas da maioria dos países nos quais a empresa encontra-se presente. A Organização Internacional do Trabalho – OIT, também esteve presente com o Secretário Geral, Sr. Guy Ryder.
O Acordo Marco Global era discutido com o Carrefour desde 2001, os principais pontos assegurados no documento foram:
Prossecução de um diálogo social permanente e construtivo;
Diversidade e igualdade de oportunidades no local de trabalho através de iniciativas conjuntas, especialmente em relação as questões de gênero;
A defesa e o respeito dos direitos dos trabalhadores fundamentais, a liberdade de associação e os princípios coletivos do trabalho, bem como a segurança e as condições de trabalho no Carrefour e em seus fornecedores e franqueadores.
O representante do Carrefour, Sr. Georges Plassat, apresentou aos presentes, informações referentes aos países nos quais a empresa encontra-se presente, ressaltando sua liderança na França e o segundo lugar ocupado no segmento na Espanha. Ao tratar do capital humano, foi claro ao dizer que prefere encontrar nas lojas uma pessoa, ou seja, um trabalhador, do que o atendimento ser realizado estritamente por robôs.
No que se refere ao Brasil, Plassat ressaltou que o país tem vivido um período de instabilidade fruto de um problema não só econômico, mas também cultural. Ressaltou ainda que o Carrefour no Brasil conta com uma equipe diretiva nova que vem obtendo bons resultados.
Quanto ao acordo assinado, ressaltou que este é um demonstrativo efetivo das intenções da empresa, e enfatizou a necessidade da manutenção de um diálogo de qualidade junto às entidades sindicais.
O Secretário Geral da UNI Global, Phillip Jennings, elogiou o Carrefour pela postura tomada, uma vez que esta resultou na construção e, por conseguinte, na assinatura do marco global. Lembrou ainda que o documento atual é fruto da interlocução empreendida desde a assinatura do termo negociado em 2001.
Jennings lembrou as palavras do representante do Carrefour, Georges Plassat, ditas em reuniões anteriores, onde ressaltou que nenhum resultado financeiro pode existir sem estar atrelado em um resultado social.
Guy Rider, Diretor Geral da OIT, ressaltou que as empresas têm que assegurar melhores condições de trabalho não só aos seus empregados diretos, mas também, aos empregados daqueles outros que compõem a cadeia de produção, entre eles os empregados das empresas terceiras que trabalham junto ao Carrefour.
O representante da OIT ressaltou que o texto acordado se encontra em compasso com as diretivas explicitadas nas convenções de direitos fundamentais da OIT, assim como com os Princípios Orientadores das Nações Unidas Guggie e as Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais. Esclareceu ainda que a OIT conclama as empresas a implementarem ações proativas tais como as levadas a termo pelo Carrefour demonstradas através da concretização do Acordo Marco Global.
Fonte: CNTC
INTERVALO PARA CAFÉ: CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DA CONCESSÃO DE DOIS INTERVALOS DURANTE A JORNADA DE TRABALHO.
É prática usual nas empresas a concessão, além do intervalo de uma hora para refeição e descanso (jornada superior a seis horas), de outro intervalo de 10 (dez) ou 15 (quinze) minutos para os empregados tomarem café.
Essa prática é lícita quando o intervalo para café é computado na duração do trabalho e não enseja o extrapolamento da jornada normal de trabalho. Entretanto, quando o empregador desconta da jornada o intervalo para café, sob a alegação de que os empregados não permanecem à sua disposição neste período, assim como ocorre com o intervalo de uma hora para refeição, está incorrendo em equívoco.
Isto porque o art. 71, caput, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê a obrigação de o empregador conceder, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, um único intervalo para refeição e descanso que será de, no mínimo, uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, no máximo, duas horas para trabalho, sendo certo que o § 2º, o art. 71 da CLT dispõe que “Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho”.
Logo, o intervalo de uma hora para refeição e descanso não é computado na jornada de trabalho, por força do art. 71 da CLT.
Contudo, se o empregador concede dois intervalos durante a jornada de trabalho, um para refeição e descanso e outro para café, esse segundo intervalo é considerado tempo à disposição do empregador (art. 4º da CLT), pois não está previsto em lei.
Somente são passíveis de deduções os intervalos previstos em lei.
É importante destacar que a concessão de intervalo para café não é ilícita, pois essa pausa é salutar para resguardar a saúde dos trabalhadores.
Contudo, por se tratar de pausa extralegal, concedido por mera liberalidade do empregador, o intervalo para café deve ser computado na jornada de trabalho para fins de apuração de horas extras, na medida em que elastece a permanência do trabalhador na empresa, conforme Súmula n. 118 do TST (Tribunal Superior do Trabalho): “Súmula 118. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.”
Nesse sentido, o seguinte julgado: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA CAFÉ. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. PAGAMENTO COMO HORA EXTRA. SÚMULA 118 DO C. TST. DECISÃO DENEGATÓRIA.
Constatada a concessão de dois intervalos durante a jornada de trabalho, para o empregado tomar café, de modo fracionado e sem registro no cartão de ponto, há de se aplicar a Súmula n. 118 do C. TST que determina que -os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada-, assim sendo, o agravo de instrumento não logra êxito em desconstituir os fundamentos do despacho denegatório de prosseguimento do recurso de revista, que implicaria, também, o reexame fático-probatório vedado pela Súmula n. 126 do C. TST. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. (Processo: AIRR - 1613-59.2012.5.15.0077 Data de Julgamento: 20/08/2014, Relatora Ministra: Vania Maria da Rocha Abensur, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 22/08/2014)".Assim, ao dimensionar a jornada de trabalho dos empregados, o empregador deve tomar o cuidado de deduzir somente os intervalos legais Fonte: Aparecida Tokumi Hashimoto - Advogada sócia do escritório Granadeiro Guimarães Advogados Empresa oferece café e pão para todos os funcionários dentro do período de expediente, são autorizados 15 minutos de café, pela manhã e à tarde. Este café pode ser extinto ou já é caracterizado benefício adquirido? Informamos que quando o empregador conceder intervalos não previstos legalmente, por liberalidade ou disposição no documento coletivo da categoria profissional respectiva, por exemplo, para café, não poderá acrescê-los ao final da jornada de trabalho, por tratar-se de tempo à disposição do empregador devendo ser remunerado como serviço extraordinário, conforme o entendimento expresso pela Súmula nº 118 do Tribunal Superior do Trabalho – TST, independentemente de acordo em as partes ou com o sindicato. Súmula nº 118 - Jornada de trabalho. Horas extras Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada. (RA 12/1981, DJ 19.03.1981). Sendo assim, por se tratar de direito adquirido não poderá ocorrer à retirada do intervalo de 15 minutos, salvo acordo em documento coletivo. FONTE: Consultoria CENOFISCO
Em caso de dúvidas fale com a gente através do Serviços de Apoio ao Comerciário : (35) 3221-1682
Do escritório à indústria, saúde deve ser prioridade na rotina do trabalhador.
Bater o ponto no horário certo, cumprir todas as tarefas e fazer um trabalho de qualidade. Pensa que é só com isso que você precisa se preocupar no ambiente de trabalho? É tanta demanda para dar conta que muitas pessoas sequer prestam atenção nos pequenos detalhes que podem comprometer a saúde.
Já parou para pensar, por exemplo, em quanto tempo você passa sentado no escritório? E quanto esse tempo, somado àquele no sofá, no banco do carro ou do ônibus em outros momentos, representa em um dia? Pois fique sabendo que faz mal, sim. Pode a postura estar perfeita, até, mas todo o peso do corpo acaba sustentado somente pela coluna e pela bacia. Quando em pé, esse peso é distribuído também pelas pernas, o que dá uma ajudinha. Moral da história: sentado, a pressão na lombar, parte inferior das suas costas, aumenta em até 40%.
“Quem trabalha em escritório pode sofrer principalmente de lombalgia, por ficar muito tempo sentado. Existe ainda o problema da tensão cervical (localizada no pescoço) decorrente de um mau posicionamento do monitor”, afirma o fisioterapeuta Leonardo Azevedo. “Além disso, o ato de digitar ou mexer muito tempo no mouse pode levar a uma tendinite. Por isso, é necessário que sejam feitas pausas constantes para recuperação da musculatura”, completa. A dica pode parecer simples, mas é preciso reforçar: pelo menos dois intervalos por turno são necessários.
Levantar da cadeira, fazer alongamentos principalmente na cervical e nos braços, mesmo que por menos de cinco minutos são algumas das atividades que já aliviam. Quando sentado, mantenha-se com a postura ereta e prefira cadeiras com apoio para o braço. Para não provocar dores no pescoço, mantenha o monitor do computador alinhado à altura da cabeça. Quem atenta para a saúde, cria ainda a própria forma de se cuidar, tentando adequar as medidas necessárias à rotina. “Só fico no computador durante o expediente. Em casa evito e tento relaxar, principalmente pela questão da vista”, diz Renato Alves, analista de atendimento e seguidor do NE10 no Periscope. Por causa da constante exposição ao computador, Renato conta que precisou aumentar o grau do óculos para evitar maiores problemas.
O incômodo nos olhos, no entanto, não é exclusividade do analista. “Termino o dia com os olhos vermelhos e sei que é ocasionado pelo trabalho. Às vezes fico tão concentrado que acabo esquecendo de piscar. A médica já me disse que tenho que me policiar e tentar piscar mais vezes para lubrificar a íris”, conta o designer gráfico Jef Luka, outro colaborador assíduo do portal.
E além dos problemas ergonômicos, causados por essa nossa interação com as máquinas, empregados de todos os setores ainda estão expostos aos riscos físicos, como ruídos altos que podem comprometer a audição, químicos, em caso de uso de substâncias tóxicas, e psicológicos, como depressão e síndrome do pânico.
“Tomamos como exemplo um vigilante, já que o nível de violência no País é alto. Ele está exposto a ser assaltado ou ferido, por isso pode sofrer com problemas psicológicos. Assim, é necessário que seja afastado para que seja tratado. E, mesmo nesse caso, ele tem direito ao benefício do INSS”, explicou o médico do trabalho Fernando Lucena.
Cuidados específicos para cada função
É preciso ainda lembrar que, apesar de algumas indicações médicas estarem destinadas a muitos trabalhadores, outros devem ter atenção a determinadas atividades exercidas. Empregados domésticos, por exemplo, devem estar atentos ao uso de luvas quando precisam usar produtos químicos. Pessoas que trabalham expostas ao sol, como aqueles em lavouras, correm o risco de desenvolver câncer de pele. Na indústria, funcionários que trabalham em lugares de alta temperatura correm o risco de desenvolver a perda do cristalino, levando ao comprometimento da visão.
Ginástica laboral nas empresas
Para melhorar produtividade e saúde dos funcionários, algumas empresas investem na contratação de profissionais de educação física especializados em ginástica laboral. Em Pernambuco, o Serviço Social da Indústria (Sesi) oferece esse serviço às empresas, proporcionando às pessoas a possibilidade de se exercitar no próprio ambiente laboral.
Técnico de Segurança do Trabalho da Tigre, empresa de tubos e conexões localizada em Escada, na Zona da Mata, afirma que a ginástica serve ainda como um momento de descontração, preparando os funcionários para o início da jornada. “Todos participam e fazem exercícios diferentes, relacionados a cada função que é exercida aqui dentro. O exercício é feito três vezes na semana, por mais ou menos quinze minutos. O importante é que evita lesão e faz com que eles comecem o dia mais dispostos, alongados e preparados, evitando possíveis lesões”, explicou.
Fonte: NE10, por Marina Padilha, 06.10.2015 ( em Clipping, Destaque, Notícias )
REGULAMENTO | DIA DO COMERCIÁRIO PREMIADO – SINDCOMERCIÁRIOS DE VARGINHA E REGIÃO
REGULAMENTO | DIA DO COMERCIÁRIO PREMIADO
1 - “Dia do Comerciário Premiado”, é uma promoção realizada pelo SindComerciários de Varginha e Região, exclusivamente para os comerciários pertencentes a nossa base. A promoção é válida para o período de 05/10/2015 a 30/10/2015.
2 - Os Comerciários que participarem da enquete da Campanha Salarial 2016 no período de 05/10/2015 a 30/10/2015 e estejam em dia com as contribuições, terão direito a 01 (um) único cupom numerado.
3 - O participante deverá preencher seu cupom de forma legível e corretamente com seu nome, empresa em que trabalha e telefones para contato, colocando-o na(s) urna(s) itinerantes ou na urna fixa na sede do SindComerciários até às 18h00min do dia 30/10//2015 para participar da apuração que será realizada no mesmo dia.
4 - Para apuração no dia 30/10/2015, serão consideradas as seguintes condições de validação dos cupons:
a) Sorteio somente para Associados - Os contemplados no sorteio especial do 1º ao 3º Cupons Sorteados, que estejam em dia com as contribuições sindical, FAA mensal e FAA anual receberão 01 (um) Smartfhone.
b) Sorteio para Associados e não Associados - Os contemplados do 4º ao 13º Cupons Sorteados, que estejam em dia com suas contribuições sindical + FAA mensal ou sindical e FAA anual receberão um vale presente no valor de R$100,00.
Os comerciários que forem contemplados do 1º ao 3º Cupons Sorteados, não participarão dos demais sorteios.
5 - O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro.
6 - A apuração será realizada na sede do SindComerciários à Rua Santos Anjos, 67 em Varginha/MG, após às 18:30 horas do dia 30/10/2015, na presença de comerciários, diretores e funcionários do SindComerciários com livre acesso aos interessados em assistir a referida apuração.
7- A liberação do prêmio depende da apresentação da via do cupom e da comprovação de que o sorteado/comerciário está em dia com as contribuições sindicais, devendo ainda apresentar a documentação que for solicitada pelo sindicato.
8 - A prescrição de direito ao prêmio será de 30 (trinta) dias, a contar da data da respectiva apuração, caso o(s) sorteado(s), não apresentem documentação solicitada pelo sindicato para comprovar contribuições em dia.
9 - Os prêmios serão entregues aos respectivos contemplados após validação do cupom, conforme item 4, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apuração, nas dependências do SindComerciários sem ônus ao contemplado.
10 - O SindComerciários de Varginha e Região reserva o direito de fazer uso do nome, imagem e voz dos contemplados, em todos os meios de comunicação (mídias sociais, tv, rádio, impressos, etc.) em todo o território nacional, na divulgação desta promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus.
11 - Fica vedada, a participação de diretores e funcionários do SindComerciários na promoção.
12 - O ato de colocar o cupom na urna para a participação nesta promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste regulamento.
13 - As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção autorizada deverão ser dirimidas pelo departamento jurídico do SindComerciários de Varginha.
COMERCIÁRIOS SORTEADORES para ganhar 1 Smartphone - Microsoft Lumia 532 Dual SIM:
1) Gizelle de Morais Jeremias 2) Jovana de Cássia da S. Macário Petrin 3) Cleonice Paula Claro
Estamos no aguardo da entrega do documentação que comprove pagamento em dia das contribuições sindicais, conforme regulamento acima:
COMERCIÁRIOS SORTEADORES para ganhar 1 Vale-Presente de R$100,00:
Convocação para Assembleia
==> Campanha Salarial 2016 - Juntos Pelo Comerciário <==
Por melhores salários e melhorias das condições de trabalho da categoria.
Convocamos todos os ASSOCIADOS e demais trabalhadores do COMÉRCIO varejista e atacadista de Varginha e região para participar da Assembleia Geral Extraordinária a realizar de 05 a 30 de outubro.
Na dúvida fale com a gente (35) 3221-1682
DIA DAS CRIANÇAS - Horário Especial de Funcionamento do Comércio Varejista de Varginha e Região
Segue horários negociados em Convenção Coletiva/Acordo Especial, para funcionamento do comércio varejista para o Dia das Crianças em Varginha, Boa Esperança, Elói Mendes e Três Pontas:
** Resumo das Cláusulas acordadas com os empregadores para quem for trabalhar em horário especial:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os empregadores deverão observar e respeitar a legislação vigente, limitando a jornada de trabalho do empregado no máximo em 10 (dez) horas diárias, ou seja, 08 (oito) horas normais, podendo ser acrescidas de 02 (duas) horas extras.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As horas extras realizadas nos períodos de datas comemorativas (Dia dos Pais) poderão ser compensadas no mês subsequente ao da prestação dos serviços. Caso não haja a devida compensação deverão ser pagas com adicional de 100% (cem por cento), devendo ser incorporadas às folhas de pagamento após o prazo acima estipulado da prestação dos serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em razão do trabalho em horário especial, as empresas fornecerão aos seus empregados uma refeição tipo marmitex, acompanhado de um refrigerante, sem ônus para os empregados, ou concederão intervalo legal para que os empregados façam sua refeição em casa.
PARÁGRAFO QUARTO: O empregado estudante, nos dias de aula que coincidam com o horário especial, estará dispensado do cumprimento desta jornada, com prévia comunicação à empresa.
Em caso de dúvidas fale com a gente através do Serviços de Apoio ao Comerciário : (35) 3221-1682
DIREITOS garantidos pela CONVENÇÃO - TRABALHO EM FERIADOS
==> COMÉRCIO VAREJISTA de VARGINHA <==
FICA AUTORIZADO o trabalho nos feriados, somente para os estabelecimentos comerciais do segmento de gêneros alimentícios (supermercados, hipermercados, hortifrúti, açougues, mercearias), EXCETO nos seguintes feriados:
- 03 de abril de 2015 (sexta feira da paixão);
- 01 de maio de 2015 (sexta feira – Dia do Trabalho);
- 25 de dezembro de 2015 (sexta feira - Natal);
- 01 de janeiro de 2016 (sexta feira – Confraternização Universal).
CLAUSULAS 26ª CCT 2015:
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os estabelecimentos poderão utilizar a mão-de-obra de seus colaboradores, nos demais feriados compreendidos no período de vigência do presente instrumento coletivo, em jornadas de (06) seis horas por turno, com limite de dois (02) turnos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O empregador que optar em utilizar a mão-de-obra de seus colaboradores nos feriados, pagará a cada colaborador, por feriado trabalhado, a título de indenização, e em substituição ao disposto no enunciado de súmula 146 do TST, a importância de no mínimo R$ 60,00 (sessenta reais).
PARÁGRAFO TERCEIRO
Fica assegurado ao comerciário, no mínimo 1/30 do salário, (média do salário mais variáveis) de sua remuneração do mês em que tenha ocorrido trabalho em feriado, isto é, entre o valor de que trata o parágrafo anterior, e o valor equivalente a 1/30 da remuneração do comerciário, prevalecerá o maior valor apurado.
PARÁGRAFO QUARTO
O empregador pagará a indenização tratada nos parágrafos segundo e terceiro retro, juntamente com a remuneração do mês do feriado trabalhado.
PARÁGRAFO QUINTO
Depois de devida quitação, o empregador deverá encaminhar ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Varginha e Região, cópia dos recibos para arquivamento.
PARÁGRAFO SEXTO
O colaborador que laborar em feriado terá direito a um intervalo para alimentação/descanso de 15 (quinze) minutos.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Fica estabelecido que nenhum colaborador poderá laborar em período extraordinário nos feriados.
PARÁGRAFO OITAVO
Caso a jornada do colaborador seja inferior às pactuadas, os valores a serem pagos permanecerão inalterados.
PARÁGRAFO NONO
Ficam assegurados aos colaboradores que trabalharem nestes feriados, o número de repousos semanais remunerados estabelecidos por lei.
PARÁGRAFO DÉCIMO
Fica estabelecido que nenhum repouso semanal remunerado poderá recair em feriado não trabalhado.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
O empregador (supermercados, hipermercados, hortifrúti, açougues, mercearias etc.) pagará multa equivalente a R$ 100,00 (cem reais) por colaborador prejudicado, em favor deste, a qual incidirá sobre cada violação de cada norma constante desta cláusula (TRABALHO EM FERIADOS). Tratando-se de infração reiterada, a multa será devida cumulativamente.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
Fica estipulada a tolerância de 15 (quinze) minutos para o encerramento da jornada de trabalho do colaborador e fechamento do estabelecimento, para fins de aplicação da penalidade estipulada no caput.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
Para o trabalho nestes feriados os empregadores deverão fornecer vale-transporte aos seus colaboradores, na forma da lei.
Atenção – COMÉRCIO ATACADISTA de VARGINHA e COMÉRCIO ATACADISTA e VAREJISTA da REGIÃO, CONVENÇÃO diferenciada. Confira no site www.sindecomvga.com.br
Em caso de dúvidas fale com a gente através do Serviços de Apoio ao Comerciário : (35) 3221-1682
Todo trabalhador tem direito ao Vale Transporte?
Todos os trabalhadores, inclusive os domésticos, têm direito ao vale-transporte.
É um benefício e obrigação legal que o empregador, seja pessoa física ou jurídica, antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento
Não possui natureza salarial e, por conseguinte, não se incorpora à remuneração dos empregados. Também não se constitui como base para incidência de FGTS, contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
Se o empregador fornecer a seus empregados, de forma gratuita, meios próprios de locomoção ou por ele contratados, que cubram integralmente o percurso residência/trabalho/residência, estará desobrigado do fornecimento do vale transporte.
Para ter direito ao vale transporte o trabalhador deve informar, por escrito, ao empregador seu endereço residencial e os meios de transporte que utiliza para se deslocar de sua residência para o trabalho.
Quanto é descontado?
O custo do vale transporte é dividido entre o trabalhador e o empregador. A empresa pode descontar até 6% do salário fixo (não inclui comissão, percentagem, gratificação ou equivalentes), para o vale transporte. A diferença acima deste valor é bancada por ela.
Quando a solicitação do vale-transporte for inferior a 6% do salário mensal?
Se a despesa com o deslocamento do funcionário for inferior a 6% (seis por cento) do salário, o funcionário poderá optar pelo recebimento antecipado do Vale-Transporte, cujo valor será integralmente descontado do pagamento do respectivo salário.
Posso receber em dinheiro?
É vedado ao empregador substituir o vale transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento. por intermédio de ticket ou cartão magnético
Vou ao trabalho de bicicleta, posso solicitar o vale-transporte?
Não. O vale-transporte é um benefício disponibilizado ao funcionário para auxiliar nas despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Se funcionário se desloca para o trabalho utilizando meios próprios e não o transporte coletivo urbano, não fará jus ao recebimento do vale-transporte.
E quanto ao pagamento?
O pagamento do vale transporte constará na Folha de Pagamento como um desconto. Dia do pagamento: os salários devem ser pagos em períodos máximos de um mês, excetuando-se as comissões, percentagens e gratificações (459 - CLT). A data limite para pagamento do salário é o 5o dia útil subseqüente ao do vencimento. CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Art. 459, § único da CLT)
Fontes: (Lei 7.418/1985; Decreto nº 95.247/1987, art. 5º; CLT artigo 455)
Em caso de dúvidas fale conosco através do Serviços de Apoio ao Comerciário : (35) 3221-1682
Estou superendividado e agora?
Facilidades para parcelar compras e o crédito fácil levaram muitas pessoas a contrair dívidas que ultrapassam a sua real capacidade financeira de consumo, gerando um descontrole financeiro.
A partir de que momento você é considerado um superendividado?
Superendividamento é quando uma pessoa tem dívidas de valores superiores a 30% do que ela recebe por mês. A pessoa fica impossibilitada de pagar com o seu rendimento mensal o conjunto de suas dívidas vencidas ou a vencer, sem prejuízo grave do sustento próprio ou de sua família.
Caso esteja nesta situação, você deve manter a cabeça erguida, não se esconder, nem ter vergonha de conversar com o credor e com a família para acertar a situação.
A situação deve ser controlada porque pode comprometer o orçamento da família e ter impacto no dia a dia da casa. Assim seguem 2 uma dicas:
1) Evite compras desnecessárias
Ao longo do mês faça uma lista com o que realmente necessita, começando pelos itens de maior necessidade até os de menor importância. Ao comprar algo, pense se realmente precisa do item.
É importante ter cuidado com armadilhas do tipo “compre agora e pague daqui a 3 meses”. Pode ser que, quando todas as contas chegarem, você não tenha como pagá-las.
2) Opte por pagamentos à vista
Evite ao máximo fazer compras utilizando cartões de crédito. Adquira o hábito de pagar à vista. O aconselhável é guardar o cartão de crédito em casa, para não utilizá-lo. Busque as lojas que dão desconto para os consumidores que compram em dinheiro.
Para sair do superendividamento veja algumas dicas mais comuns:
* Dívidas no Cartão de Crédito:
- Procure a administradora de seu cartão de crédito e veja qual a possibilidade de acordo para cancelar ou suspender o cartão, reduzir a dívida e parcelar o pagamento.
- Avalie também, caso seja correntista de banco, a possibilidade de tomar um empréstimo do tipo CDC – Crédito Direto ao Consumidor para liquidar a dívida do cartão e pagar este empréstimo em parcelas. Os juros do CDC contumam não ultrapassar 3% ao mês.
- Clientes que não tenham o contrato do cartão, devem solicitar uma via para a administradora. Caso tenham negado este direito, podem pedir a juntada deste contrato em ação judicial sob pena de multa.
* Dívidas no Cheque Especial:
- Procure o gerente do seu banco, buscando a possibilidade de contratar um empréstimo do tipo CDC – Crédito Direto ao Consumidor para liquidar a dívida do Cheque Especial e ainda resgatar os cheques sem fundos emitidos. Há opções de antecipar a restituição do Imposto de Renda, as Férias, o 13º Salário ou fazer um empréstimo consignado em folha de pagamento, que tem juros ainda menores.
- Uma vez com o crédito liberado, procure as lojas onde passou os cheques para resgatar o cheque. Negocie desconto de multas e juros, explicando que passa por dificuldades transitórias. Muitas vezes os lojistas preferem receber o débito sem cobrança de encargos, do que ficar sem receber. Feito o acordo, o lojista vai lhe devolver o cheque e é obrigado a baixar restrições cadastrais em seu nome.
- De posse dos cheques resgatados, leve-os ao banco para que este proceda a baixa da negativação no CCF – Cadastro de Emissores de Cheques sem fundos.
Em ambos os casos, caso o consumidor não consiga um acordo administrativo ou uma linha de financiamento para quitar a dívida, ele pode recorrer a Justiça. Em uma ação judicial, pode-se questionar os juros cobrados (que não podem exceder a média do mercado divulgada no site do BACEN), a capitalização de juros (que é vedada pelo STF), e a cobrança de multas indevidas (acima de 2% conforme Código de Defesa do Consumidor).
* Dívidas com a casa-própria
- Use seu FGTS tanto para reduzir o montante financiado – como entrada -, como também para produzir amortizações extraordinárias no saldo devedor a cada período de dois anos – intervalo previsto em lei para cada saque. Isto reduzirá o montante das parcelas e facilitará o pagamento dos débitos.
- Em caso de dívida procure logo o banco e renegocie o contrato. Lembre-se que se passar de 3 (três) meses o imóvel será levado à leilão.
O IBEDEC recomenda atenção dos consumidores com promessas de “empresas” que tiram o nome dos cadastros restritivos sem pagamento da dívida, pois são golpes e o consumidor deve fugir deles. Dívida só é baixada nos cadastros de crédito quando há o pagamento, mesmo que parcelado.
Tardin finaliza destacando que “O consumidor pode conseguir uma boa redução discutindo as dívidas judicialmente, principalmente se questionar o nefasto procedimento de capitalização dos juros que infla os saldos devedores de todo tipo de empréstimo, mas terá que oferecer um valor para depositar em juízo mensalmente se quiser tirar seu nome do SPC e SERASA, valor este que tem sido fixado no máximo em 30% da renda do cliente. A cobrança de tarifas para emissão de boletos também é ilegal e pode ser questionada.”
O IBEDEC disponibiliza no site www.ibedec.org.br a “Cartilha do Consumidor – Edição Especial Endividados” que contém uma série de dicas sobre planejamento financeiro e sobre como sair da inadimplência. O acesso é livre e o consumidor pode baixar o arquivo para ler em seu computador ou imprimir.
Fonte: Ibedec // portal do consumidor
Comunicado Importante para o Comércio de Três Pontas
Horário facultativo de funcionamento Comércio em geral de Três Pontas/MG. 1) Sábado dia 05/09/15 funcionamento até as 17:00 horas (Alusivo a colheita do café, grande momento da economia local).
2) Sábado dia 10/10/15 funcionamento até as 17:00 horas (Alusivo ao dia das crianças).
3) Sábado dia 14/11/15 funcionamento até as 13:00 horas. Ficou acordado entre a ACAITP e o SINDCOMERCIARIOS que nesta data não será estendido o horário de funcionamento, para que os Comerciários tenham a oportunidade de participarem do Evento da Beatificação. (Obs.: Nesse dia pode ocorrer de nem funcionar)
Importante:
-Os empregadores deverão observar e respeitar a legislação vigente, limitando a jornada de trabalho do empregado no máximo em 08 (oito) horas diárias. -Em razão do trabalho em horário especial, as empresas fornecerão aos seus empregados uma refeição tipo marmitex acompanhado de um refrigerante sem ônus para os empregados, ou concederão intervalo legal para que os empregados façam sua refeição em casa. - As horas extras deverão ser compensadas ainda no mês da prestação do serviços.Não havendo compensação deverão ser pagas com adicional de 100%.
Em caso de dúvidas fale conosco através do Serviços de Apoio ao Comerciário : (35) 3221-1682
Importante passo na discussão da segurança pública de Alfenas
Aconteceu nesta quarta-feira (19) a I reunião de Integração de Gestão em Segurança Pública em Alfenas, onde autoridades locais, representantes da Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais (Seds), representantes do município e a representante do SindComerciários, Cione Silva, discutiram medidas para busca de soluções conjuntas para que a população viva com mais segurança.
(Fotos: OM Sul de Minas)
Um assunto de grande relevância para a população Alfenense e também para os Comerciários pois recentemente houve assalto a mão armada em uma loja no centro da cidade. Não houve nenhuma lesão física aos trabalhadores e empresários, mas fica o medo, a insegurança e até um certo trauma diante de fatos assim.
Durante a reunião falou-se sobre as dificuldades encontradas pelo governo atual de Minas e as crises que têm sido enfrentadas, principalmente no sistema prisional e a falta de contingente, tanto para a Polícia Civil quanto Militar.
Cada representante ali presente fez uma breve apresentação do que estava sendo feito em prol da segurança pública do município. Nós do SindComerciários - Sindicato dos Comerciários de Varginha e Região temos uma responsabilidade social e também nos preocupamos com segurança Pública. Assim, deixamos nossa contribuição á Policia Militar, Guarda Municipal ( Secretaria Defesa Social) e Prefeitura Municipal pois estamos aqui para somar.
Todos em prol de mais segurança!
Trabalhadores do comércio de Alfenas são desconsiderados em votação na Câmara
Por várias semanas o assunto mais discutido entre os Comerciários de Alfenas, foi a Regulamentação do Horário de Funcionamento do Comercio.
O advogado do sindicato Dr. Joel Vieira e a presidente Cibele Cristina, estiveram reunidos com os vereadores no último dia 7 e foi acordado que haveria no dia 17 uma reunião tripartite para ouvir as ponderações para após votarem projeto. E para nossa surpresa a reunião aconteceu no dia 10 somente com os empresários sem contar com a presença de representante dos trabalhadores. Fato lamentável e que vai de encontro a democracia!
Acreditávamos que participaríamos ontem segunda-feira (17), de uma votação para os horários de 15h ou 15h30min, pois foram os horários que fizeram parte das discussões anteriores, mas a votação foi alheia a tudo que esteve em pauta durante todas essas semanas. Vereadores que votaram favoráveis aos trabalhadores: Guinho, Hemreson Lourenço de Assis (Sonzinho) e José Carlos Morais (Vardemá). Os demais foram contra: Elder Martins, Waldemilson Bassoto (Padre Waldemilson), Evanílson Pereira de Andrade (Ratinho), Hesse Luiz Pereira, Francisco Rodrigues da Cunha Neto (Prof. Chico), Antônio Carlos da Silva (Dr. Batata) e Paulo Agenor Madeira (Paulinho do Asfalto).
(Foto: Vereador Guinho e Dr. Joel Vieira)
Um novo e absurdo projeto foi aprovado pelos vereadores ignorando qualquer pedido dos trabalhadores para voltar às discussões ou levar a uma comissão tripartite conforme já havia sido prometido na sessão anterior na Câmara e na reunião do dia 07 último. Como o projeto que foi votado e aprovado não definiu horário de funcionamento para o comércio, ficou nas mãos do Poder Executivo vetar ou não o projeto, e de definir ou não se cria uma comissão tripartite para discutir o assunto.
Trabalhadores e representantes do SindComerciários – Sindicato dos Empregados de Varginha e Região, foram buscar junto ao prefeito Maurílio Peloso, a criação desta comissão para que haja oportunidade dos trabalhadores serem ouvidos. Afinal é um importante projeto que envolve não somente os empresários mais todos os trabalhadores do comércio varejista e atacadista e também a sociedade Alfenense.
Assista o vídeo: ╚═► CLIQUE AQUI
O Prefeito ouviu as reivindicações e disse: “Eu não vou vetar e não vou aprovar, primeiro vou ouvir os funcionários, a câmara e os empresários”. Também se comprometeu de visitar o comércio no sábado para avaliar movimento e estudar o projeto para achar uma melhor solução que busque agradar a todos.
Nós e todos os trabalhadores de Alfenas esperamos que os direitos adquiridos pelos trabalhadores (Jornada justa - 44 horas) e o direito ao descanso e convivência com a família sejam levados em consideração pelo Prefeito.
** VEJA COMO TUDO COMEÇOU (clique no título para ler):
- Apresentação de Projeto para Regulamentação do Horário de Fechamento do Comércio em Alfenas não acontece.
- SindComerciários reúne com vereadores em Alfenas
- Novas discussões sobre o projeto que regulamentará o horário de fechamento do comércio em Alfenas
- Dois projetos e um objetivo - Regulamentar o Horário de Funcionamento do Comércio aos Sábados
- Projeto de lei que propõe a regulamentação do horário do comércio de Alfenas voltará a Câmara
Horário FACULTATIVO de funcionamento do comércio - Dia dos Pais 2015 - Varginha
O Dia dos pais está chegando! E aí, já comprou o presente de seu pai?
Aproveite o horário especial facultativo (não obrigatório) de funcionamento do comércio a partir de amanhã 05/08/2015.
*** Comerciário e Comerciária, conheça seus direitos:
- PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os empregadores deverão observar e respeitar a legislação vigente, limitando a jornada de trabalho do empregado no máximo em 10 (dez) horas diárias, ou seja, 08 (oito) horas normais, podendo ser acrescidas de 02 (duas) horas extras.
- PARÁGRAFO SEGUNDO
As horas extras realizadas nos períodos de datas comemorativas (Dia das Mães, dos Namorados, dos Pais e das Crianças) poderão ser compensadas no mês subsequente ao da prestação dos serviços. Caso não haja a devida compensação deverão ser pagas com adicional de 100% (cem por cento), devendo ser incorporadas às folhas de pagamento após o prazo acima estipulado da prestação dos serviços.
- PARÁGRAFO TERCEIRO
Em razão do trabalho em horário especial, as empresas fornecerão aos seus empregados uma refeição tipo marmitex, acompanhado de um refrigerante, sem ônus para os empregados, ou concederão intervalo legal para que os empregados façam sua refeição em casa.
- PARÁGRAFO QUARTO
O empregado estudante, nos dias de aula que coincidam com o horário especial, estará dispensado do cumprimento desta jornada, com prévia comunicação à empresa.
Em caso de dúvidas fale conosco através do Serviços de Apoio ao Comerciário : (35) 3221-1682
Como fazer denúncias e reclamar os seus direitos
O Poder Legislativo é responsável por elaborar as leis que regem a vida dos cidadãos. Mas e se a lei não estiver sendo cumprida, como fazer para buscar seus direitos? Nesse caso é preciso denunciar e buscar ajuda nas instituições adequadas, que existem justamente para isso. Veja a seguir uma lista que mostra alguns dos problemas mais comuns e a forma de denunciá-los.
PROBLEMA COM:
1 - Violação de direitos em geral
A Quem recorrer? Depende do caso, da gravidade. Há situações que poderão ser resolvidas por meio da ouvidoria do órgão, há situações que necessitarão da intervenção do Poder Judiciário. Quando a violação de direitos atinge muitas pessoas, faça a denúncia junto ao Ministério Público - federal, estadual, depende do caso. Na dúvida, consulte um advogado.
Como? Procure se informar sobre seus direitos e sobre os órgãos responsáveis pela fiscalização deles. Procure na internet o telefone ou o endereço da ouvidoria do órgão e entre em contato. Dependendo do caso, procure o promotor de Justiça da sua cidade, ou recorra ao Ministério Público. neste link:
http://www.cnmp.gov.br/portal/component/content/article/94-institucional/ministerio-publico/192-onde-encontrar-o-mp-27
Para que serve o Ministério Público: http://www.cnmp.gov.br/portal/component/content/article/94-institucional/ministerio-publico/130-funcoes-do-mp
2- Corrupção
A quem recorrer? Se você tem conhecimento de algum caso específico de corrupção, você pode fazer a denúncia ao Ministério Público Federal (MPF), à Controladoria Geral da União (CGU), ao Tribunal de Contas da União (TCU). Quando a denúncia envolver órgão estadual, a denúncia pode ser feita ao Ministério Público de seu estado, ou à controladoria local ou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). No caso dos órgãos municipais, algumas prefeituras têm sua controladoria.
Como? Pelos links
Ministério Público Federal: http://cidadao.mpf.mp.br
CGU e Controladorias estaduais: https://sistema.ouvidorias.gov.br
TCU e TCEs: http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/denuncia-como-formalizar.htm
Ministério Público nos Estados e no DF: http://www.cnmp.gov.br/portal/component/content/article/94-institucional/ministerio-publico/192-onde-encontrar-o-mp-27
3 - Necessidade de Assessoria Jurídica
A quem recorrer? Procure um advogado. Caso não possa pagar, procure a Defensoria Pública de seu estado.
Como? É necessário comparecer em um dos postos da Defensoria Pública do seu Estado. Veja aqui os telefones e endereços da Defensoria Pública do seu estado:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=atendimentoStfLinksUteis&pagina=defensoriasPublicasEstaduais
Se em sua comarca não houver Defensoria Pública, redija um requerimento solicitando ao juiz de sua comarca explicando a situação e pedindo que ele indique um advogado dativo (que será pago pelo Estado).
4 - Direitos do Consumidor
A quem recorrer? PROCON – Instituto de Defesa do Consumidor
Como? Por meio do link: http://www.portaldoconsumidor.gov.br/procon.asp?acao=buscar
5 - Serviços de telefonia, internet e TV por assinatura
A quem recorrer: ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações
Como? Por meio do Fale Conosco do site deles: https://sistemas.anatel.gov.br/sis/cadastrosimplificado/pages/acesso/login.xhtml?i=0&codSistema=649
6 - Passagens aéreas e voos
A quem recorrer? ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil e juizados especiais em alguns aeroportos
Como? Por meio do formulário eletrônico no link: http://www2.anac.gov.br/arus/focus/faleconosco/validarUsuario.asp
Alguns aeroportos dispõem de juizados especiais destinados a resolver problemas urgentes relacionados a passagens aéreas.
7 - Crimes Ambientais
A quem recorrer? IBAMA – Instituto Brasileiro de Meio-Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e Batalhão Ambiental da Polícia Militar
Como? Ouvidoria do Ibama: 0800-61-8080
BAPM: http://www.pmambientalbrasil.org.br/?conteudo=canal&canal_id=6
8 - Crimes pela Internet
A quem recorrer? Polícia Federal e Ministério Público Federal
Como? Por meio dos formulários nos sites:
http://www.dpf.gov.br/simba/fale-conosco/denuncias
http://cidadao.mpf.mp.br
http://new.safernet.org.br/denuncie
9 - SUS, hospitais públicos
A quem recorrer? Ministério da Saúde
Como? Disque 136
10 - Planos de Saúde
A quem recorrer? ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar
Como? Disque ANS: 0800-7019656
11 - Remédios, alimentos, falta de higiene em lugares públicos
A quem recorrer? ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Como? Por meio do link: http://www10.anvisa.gov.br/ouvidoria/CadastroProcedimentoInternetACT.do?metodo=inicia
12 - Órgãos do Poder Judiciário
A quem recorrer? Se você tem alguma reclamação em relação à atuação de um juiz, um tribunal, um fórum, você deve procurar, em primeiro lugar, a Ouvidoria do respectivo Tribunal. Em alguns casos, você pode procurar o CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Como? Neste link você encontra os meios de contato com as ouvidorias dos Tribunais de Justiça de todos os estados, e também da Justiça Federal e dos tribunais superiores.
Para falar com a Ouvidoria do CNJ, acesse este link: http://www.cnj.jus.br/ouvidoria-page (lá estão especificados os casos em que o CNJ atua).
13 - Vizinho barulhento
A quem recorrer? Polícia Militar
Como? Disque 190
14- Violência contra a mulher
A quem recorrer? Secretaria de Política para as Mulheres
Como? Disque 180
15 - Maus tratos a crianças e adolescentes, ou presença deles em ambientes inadequados
A quem recorrer? Conselho Tutelar
Como? Neste link você encontra um arquivo com os telefones de todos os Conselhos Tutelares do Brasil: http://www.sdh.gov.br/assuntos/criancas-e-adolescentes/programas/fortalecimento-de-conselhos/cadastro-nacional-dos-conselhos-tutelares-1
16 - Violência contra crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, LGBT
A quem recorrer? Secretaria de Direitos Humanos
Como? Disque 100
17 - Violação de Direitos Trabalhistas
A quem recorrer? Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego
Como? Procure os postos de atendimento no seu estado: http://portal.mte.gov.br/postos/#
18 - Propaganda Enganosa
A quem recorrer? CONAR – Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária e PROCON
Como? Por meio do link:
Conar: http://www.conar.org.br/home.html#r
Procon: http://www.portaldoconsumidor.gov.br/procon.asp?acao=buscar
19- Bancos e outras instituições financeiras
A quem recorrer? Em primeiro lugar, à Ouvidora do Próprio Banco. Se não der resultado, denuncie e reclame junto ao Banco Central.
Como? Por meio dos links:
Ouvidorias dos bancos: http://www.bcb.gov.br/fis/info/ouvid.asp?idPai=OUVIDBANCOS
Banco Central: http://www.bcb.gov.br/?RECLAMACAO
20- Trânsito, estacionamento em local proibido
A quem recorrer? Ao DETRAN de seu Estado
Como? Procure o telefone do DETRAN do seu Estado no link: http://www.denatran.gov.br/links.htm