REGULAMENTO | DIA DO COMERCIÁRIO PREMIADO – SINDCOMERCIÁRIOS DE VARGINHA E REGIÃO
REGULAMENTO | DIA DO COMERCIÁRIO PREMIADO
1 - “Dia do Comerciário Premiado”, é uma promoção realizada pelo SindComerciários de Varginha e Região, exclusivamente para os comerciários pertencentes a nossa base. A promoção é válida para o período de 05/10/2015 a 30/10/2015.
2 - Os Comerciários que participarem da enquete da Campanha Salarial 2016 no período de 05/10/2015 a 30/10/2015 e estejam em dia com as contribuições, terão direito a 01 (um) único cupom numerado.
3 - O participante deverá preencher seu cupom de forma legível e corretamente com seu nome, empresa em que trabalha e telefones para contato, colocando-o na(s) urna(s) itinerantes ou na urna fixa na sede do SindComerciários até às 18h00min do dia 30/10//2015 para participar da apuração que será realizada no mesmo dia.
4 - Para apuração no dia 30/10/2015, serão consideradas as seguintes condições de validação dos cupons:
a) Sorteio somente para Associados - Os contemplados no sorteio especial do 1º ao 3º Cupons Sorteados, que estejam em dia com as contribuições sindical, FAA mensal e FAA anual receberão 01 (um) Smartfhone.
b) Sorteio para Associados e não Associados - Os contemplados do 4º ao 13º Cupons Sorteados, que estejam em dia com suas contribuições sindical + FAA mensal ou sindical e FAA anual receberão um vale presente no valor de R$100,00.
Os comerciários que forem contemplados do 1º ao 3º Cupons Sorteados, não participarão dos demais sorteios.
5 - O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro.
6 - A apuração será realizada na sede do SindComerciários à Rua Santos Anjos, 67 em Varginha/MG, após às 18:30 horas do dia 30/10/2015, na presença de comerciários, diretores e funcionários do SindComerciários com livre acesso aos interessados em assistir a referida apuração.
7- A liberação do prêmio depende da apresentação da via do cupom e da comprovação de que o sorteado/comerciário está em dia com as contribuições sindicais, devendo ainda apresentar a documentação que for solicitada pelo sindicato.
8 - A prescrição de direito ao prêmio será de 30 (trinta) dias, a contar da data da respectiva apuração, caso o(s) sorteado(s), não apresentem documentação solicitada pelo sindicato para comprovar contribuições em dia.
9 - Os prêmios serão entregues aos respectivos contemplados após validação do cupom, conforme item 4, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apuração, nas dependências do SindComerciários sem ônus ao contemplado.
10 - O SindComerciários de Varginha e Região reserva o direito de fazer uso do nome, imagem e voz dos contemplados, em todos os meios de comunicação (mídias sociais, tv, rádio, impressos, etc.) em todo o território nacional, na divulgação desta promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus.
11 - Fica vedada, a participação de diretores e funcionários do SindComerciários na promoção.
12 - O ato de colocar o cupom na urna para a participação nesta promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste regulamento.
13 - As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção autorizada deverão ser dirimidas pelo departamento jurídico do SindComerciários de Varginha.
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1) Gizelle de Morais Jeremias 2) Jovana de Cássia da S. Macário Petrin 3) Cleonice Paula Claro
Estamos no aguardo da entrega do documentação que comprove pagamento em dia das contribuições sindicais, conforme regulamento acima:
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