Muito feliz em ter sido escolhido como presidente do conselho municipal de defesa e proteção do consumidor !!!! Amo muito tudo isso😊😊😊😊 (em Procon Carioca)
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Muito feliz em ter sido escolhido como presidente do conselho municipal de defesa e proteção do consumidor !!!! Amo muito tudo isso😊😊😊😊 (em Procon Carioca)
Se no momento do #parto você já foi #cobrado indevidamente. Esse vídeo pode ser esclarecedor. Os #planosdesaude não podem cobrar por uma série de #servicos adicionais. Pensando nisso a #justiça condenou em #caxiasdosul 3 planos de saúde pela cobrança abusiva. #fiquedeolho .
Ligue para o telefone indicado. Só mais 7 vagas !!!!
Será que você pode ser levado ao #consumo sem querer? Preste atenção e confira mais no https://www.youtube.com/user/renatorcp1 (em Santos Dumont Airport)
A comissão de proteção de dados do MP alerta 🚨 fonte: https://www.tecmundo.com.br/seguranca/131070-ministerio-publico-pede-brasileiros-reiniciem-roteadores.htm (em Renato Porto)
Você sabe qual o prazo para entrar com uma ação de #direito do #consumidor ? Não ? Então assista a dica !!!! (em Congonhas Airport São Paulo)
O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão sancionou lei que regulamenta a oferta de serviços e produtos por telefone. As medidas publicadas no Diário Oficial do RJ, nesta terça-feira (16), determina que as empresas só podem telefonar para os clientes de segunda a sexta, entre 8h e 18h. A lei passa a valer em 120 dias. Estão proibidos telefonemas aos sábados, domingos e feriados. Outra medida a ser adotada é que quem receber a ligação deve poder identificar os números dos telefones sendo vedada a utilização de números privativos. E logo no início da chamada, o nome da empresa deve ser anunciada ao consumidor. A empresa que descumprir essas determinações será multada e o dinheiro transferido para o Fundo Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidor. (em São Paulo, Brazil)
São em momentos como este este que tenho a certeza de um futuro melhor !!! Deixe seu comentário e marque logo algum amigo que você admira !!!! (em Santos Dumont Airport)
Eu vou !!!!! E você ?????
Você sabia que pode pedir a suspensão temporária de serviços como telefonia, tevê por assinatura, internet, energia elétrica, água, gás, assinaturas de jornais e revistas, academia e cursos? O pedido de suspensão temporária de serviços é uma boa alternativa para quem vai sair de férias, fazer uma viagem longa ou, até mesmo, emendar um feriado (para alguns casos). Com a interrupção da prestação dos serviços é possível economizar, uma vez que será descontado das assinaturas o período em que os serviços ficaram desativados. Mas para cada serviço há um procedimento próprio. A suspensão temporária de serviços regulados pela Anatel (telefone fixo, celular, internet e TV por assinatura) pode ser solicitada, gratuitamente, no SAC das empresas fornecedoras. A suspensão é de no mínimo 30 dias e de no máximo 120 dias (não dá para pedir em feriados prolongados), podendo ser solicitada uma vez a cada 12 meses. Não há cobrança de taxa para suspensão e reativação, mas o consumidor deve solicitar o número do protocolo que servirá de comprovante caso houver cobrança do período em que o serviço ficou inoperante. Após a solicitação do assinante, a empresa tem até 24 horas para atender ao pedido. #stj #stf #advogado #direitodoconsumidor #direitodoconsumidor #serviço #suspensao
A situação é simples. O consumidor é #furtado ou #roubado, informa a #administradora do #cartão, e mesmo assim, ela não cancela o serviço. Apesar de difícil de acreditar, o problema é mais comum do que podemos imaginar. Tudo isso, pela injusta venda do serviço de seguro. #advogado #stj #stf #consumidor #direitodoconsumidor #vendacasada #bancos #praticaabusiva #processos #juizadosespeciais #juizado #pequenascausas
Entendimento do STJ Pelo #cdc , caso o fornecedor apresente engano justificável pela cobrança excessiva, a restituição será simples, e não em dobro. Ocorre que o Superior Tribunal de #justiça ( #stj ) tem entendido que a repetição de indébito necessitaria também da comprovação de má-fé do fornecedor. Para Luciana, a interpretação não é a mais adequada. “Foi acrescentado um requisito subjetivo de dificílima comprovação para o consumidor, quando o fornecedor é quem precisaria provar que se equivocou justificadamente”, afirma. Segundo a #advogada , “a exigência da comprovação da má-fé tornou a repetição em dobro excepcional nos casos concretos, ao passo que pelo CDC deveria ser regra”. Conheça a #lei Código de Defesa do #consumidor Art. 42. Na #cobrança de débitos, o consumidor #inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de #constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Fonte: Gazeta do Povo. (em Renato Porto)
Para a ministra relatora do recurso resp.1641037, Nancy Andrighi, a condenação por #danos #morais em virtude de #atraso na #entrega de #imóvel ocorre apenas em situações excepcionais, comprovadas pelos compradores. A #magistrada destacou que, no caso analisado, não houve comprovação, o que impede a manutenção da #condenação por danos morais imposta pelo #tribunal de origem, no valor de R$ 20 mil. De acordo com a ministra, a #jurisprudência do #STJ evoluiu para não aceitar condenações “automáticas” por danos morais. Ou seja, além da configuração dos pressupostos de responsabilidade civil – ação, dano e nexo de causalidade –, é preciso demonstrar grave ofensa a direitos de personalidade. Na visão da ministra, acompanhada por unanimidade pela Terceira Turma, diversas situações vividas são apenas contratempos que não caracterizam abalo psíquico significativo capaz de embasar uma condenação por #danosmorais . “Dissabores, desconfortos e frustrações de expectativa fazem parte da vida moderna, em sociedades cada vez mais complexas e multifacetadas, com renovadas ansiedades e desejos, e por isso não se pode aceitar que qualquer estímulo que afete negativamente a vida ordinária configure dano moral”, explicou Nancy Andrighi. Resp.1641037 !!!!
#Perda da #Comanda – Saiba seus Direitos. O #consumidor que frequenta #bares , #danceterias , #restaurantes e #casas #noturnas , já deve ter se acostumado com uma regra adotada pela maioria desses estabelecimentos: a #cobrança de #multa , em valores abusivos, quando ocorre a perda ou extravio da comanda. #Perda de comanda Tal prática, porém, é considerada ilegal e #abusiva pelo Código de #Defesa do #consumidor . Isto porque o estabelecimento comercial não pode transferir ao consumidor a #responsabilidade pelo controle de suas #vendas . Cabe ao comerciante ter controle sobre o que seu público consome, o qual não deve ser responsabilizado pela dúvida sobre o quanto consumiu e muito menos ser obrigado a pagar valores abusivos. Na prática, caso o consumidor seja obrigado a pagar a multa pela perda da comanda, o procedimento a ser tomado é entrar em contato com o Procon da sua cidade para denunciar a prática abusiva e pedir a devolução dos valores cobrados indevidamente. Além disso, o consumidor deve exigir do fornecedor e emissão de nota fiscal especificando a que se referem os valores cobrados e guardar este documento, pois o mesmo poderá embasar uma eventual reclamação. É importante ainda ressaltar que a gorjeta não é obrigatória e, mesmo que ela esteja embutida no valor total da #conta , o consumidor pode optar por não pagar, sem sentir-se #constrangido . #stj #stf #direitodoconsumidor #casasnoturnas #saibaseusdireitos
A partir do dia 22, quando entra em vigor o decreto 9.360, publicado nesta terça-feira, o órgão passa se chamar Secretaria das Relações de Consumo. A mudança de nome preocupa especialistas, pois temem que a alteração indique uma mudança na forma de atuação, que sempre foi em prol da proteção do consumidor. #stj A promotora Alessandra Garcia Marques, presidente da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon) notificou o Ministério Público Federal para que faça a arguição judicial da inconstitucionalidade do decreto 9.360 #stf #consumidor #decreto #lei #direito #inconstitucional #retrocesso #direito #ilegalidade #perigo #oab
Avisos como “não nos responsabilizamos pelo veículo ou pelos objetos deixados no #veículo ”, que configuram verdadeiras #cláusulas de não-indenizar, não são admitidos como #lícitos . Interessa destacar que o fato de o #estacionamento ser #gratuito não o exime da #responsabilidade sobre os #danos sofridos, basta que o proprietário se coloque na posição de garantidor do veículo, por murar ou gradear o local ou ainda por colocar #vigilantes , porteiros etc. É o que ensina a #jurisprudência : “EMENTA: INDENIZAÇÃO - DANO MATERIAL - #roubo #veículo - #estacionamento #supermercado - DEVER DE INDENIZAR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - DESNECESSIDADE - SENTENÇA MANTIDA. O estabelecimento comercial tem o dever de #guarda e #vigilância #cdc #consumidor sobre os veículos ali estacionados, respondendo, por indenização em caso de furto ou roubo. A instituição que oferece estacionamento a seus usuários, ainda que de forma gratuita, assume o dever de guarda sobre o veículo, devendo, pois, responder por eventual furto ou roubo ocasionado. Não se reduz o valor dos honorários advocatícios, se o mesmo não se revela excessivo.” (Número do processo: 1.0024.06.089888-9/001(1) - Relator: ANTÔNIO DE PÁDUA - Data da Publicação: 10/10/2008) #stj #julgamento #direito #oab #stf #informativos #jurisprudencia #direitodoconsumidor #direitos #renato #porto #renatoporto